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Diário Oficial do Município DOM
30 DE JANEIRO 2004,
Portaria Secretaria Municipal de Transportes Nº
012/04 SMT.GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no
uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO
que compete à Secretaria Municipal de Transportes normatizar
o serviço de transporte escolar no âmbito do Município
de São Paulo; CONSIDERANDO a idade dos veículos
destinados ao serviços de transporte coletivo de escolares
previsto no art.4º, XIV da Portaria 118/98 SMT.G, com
a subsequente alteração da Portaria 230/00 SMT.G; CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar a prestação do serviço de
transporte escolar, visando a utilização de veículos
novos devidamente aprovados em vistoria de modo a zelar
pela segurança dos usuários;
RESOLVE: Art.1º - Fica proibida
a substituição de veículo de transporte de escolar por
outro com idade superior a 10 (dez), 15 (quinze) e 25
(vinte e cinco) anos, excluído o ano de fabricação,
para perua Kombi/assemelhados, microônibus e ônibus,
respectivamente.
Art.2º - O operador do serviço deverá adequar-se
ao disposto no art.4, §2º da Portaria 118/98 SMT.G,
com alteração da Portaria 230/00 SMT.G, até 2005, quando
da primeira vistoria.
Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria 139/02 SMT.GAB.
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