Legislação
18 de outubro de 2013LEI Nº 14.011 – Obrigatoriedade do Curso de Mobilidade Reduzida
LEI Nº 14.011, DE 23 DE JUNHO DE 2005 (Projeto de Lei nº 171/05, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e auxiliares de transporte escolar e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretoue eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório aos condutores e auxiliares de veículo escolar participarem de curso específico para o transporte de crianças especiais.
Art. 2º A autoridade administrativa competente deverá instituir regras e condições para a formação dos mesmos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
aos 23 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida Publicada na Secretaria do Governo Municipal,
em 23 de junho de2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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