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Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003


COBRATE

Plano Verão / caderneta de poupança

A Justiça vem entendendo que todos os poupadores, que tinham aplicações financeiras em cardenetas de poupança em janeiro de 1989, em qualquer banco, têm direito de receber valores em razão de ter sido aplicada correção monetária inferior a legal.

Portanto, todos aqueles que tinham aplicações financeiras em poupança em janeiro de 1989, em qualquer banco, mesmo que atualmente já tenha encerrado a conta, têm direito de reaver as diferenças de valores, através de ação judicial. Para pleitear essas diferenças, deve-se adentrar com ação judicial até dezembro de 2008, sob pena de prescrição, ou seja, de perder todo o direito de reaver esta diferença de valores.

Para maiores informações e esclarecimentos, entrar em contato com Dr. Claudio, fone: 2081-5394 (2ª. a 6ª. feira, das 09:00 horas às 17:00 horas).

 
 


     
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