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Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003


TEG

Caiu licitação, justiça anula edital do TEG

“ Assim sendo, em razão de ilegalidades apontadas, nulo o edital de licitação, não podendo ter validade jurídica, motivo pelo qual cabível a concessão de “writ” para tal finalidade. Isto posto, por estes fundamentos, e mais que dos autos consta, CONCEDO a segurança, para o fim de anular o Edital de Concorrência, tipo melhor técnica, sob o numero 04/SMT/2007, do processo 2007-0.221.395-7.

Esta foi a decisão em 19 de maio de 2008 da Juíza de Direito, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade.

Portanto a abertura dos envelopes torna-se sem efeito.

 
 


     
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