Untitled Document
   EDIÇÃO 154
   
   
   
   
   NOTÍCIAS
   
   
 
 
   
   
   
   
   
   CANAIS
   
   
   
   

 

 

 

Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003

Respostas sobre a Fiscalização escolar

Por: Simone Sabino

Entrevistanmos o diretor da fiscalização, Sr Ângelo Fede, para sabermos como esta sendo feita a fiscalização do transporte escolar na cidade de São Paulo.

Esperamos com isso informar e concientizar o transportador escolar de seus direitos e deveres, quando abordados pela fiscalização.

1- Como o agente fiscal faz a abordagem ao transportador escolar?
Resposta. A abordagem do veículo é efetuada na escola, preferencialmente, para que não haja riscos de acidentes e, por no máximo 2 (dois) agentes fiscalizadores para cada veículo, evitando-se, constranger ou assustar a criança.

2- O agente fiscal, pode entrar no veículo escolar sem ser autorizado pelo transportador escolar?
Resposta: O veículo escolar é prestador de um serviço autorizado de interesse público, podendo o agente fiscalizador, no exercício da função pública adentrar ao veículo para averiguação de possíveis anomalias;

3- O que leva á apreensão do veículo escolar? Em que casos é somente aplicada multa?
Resposta: A falta do certificado de Registro Municipal junto a Secretaria Municipal de Transportes;

Somente é emitido o Auto de Infração para Imposição de Penalidade, quando:

  • Não trajar-se adequadamente
  • Não portar o CRM
  • Veículo em má condições de segurança, higiene e conforto,
  • Recusa de exibição de documentos

Todos os autos são precedidos, quando aplicável de:

  • Termo de ciência
  • Intimações de comparecimento no DTP3-disciplina
  • Retenção
  • Impedido o transporte público de passageiros, quando o item for de segurança, até que sejam sanadas as irregularidades, e quando de reincidência a apreensão

5- Se o veículo escolar estiver com crianças, qual a procedência da fiscalização, caso o veículo tenha que ser apreendido?
Resposta: Quando não oferecer riscos à segurança do agente fiscalizador, preferencialmente, dentro do Município de São Paulo é efetuado o acompanhamento na distribuição das crianças em seu destino, escola e/ou residência e, posteriormente adotado as medidas administrativas cabíveis conforme legislação;

6- 0 proprietário do veículo pode conduzi-lo até o pátio, ou é obrigatório que o agente fiscal o faça?
Resposta: Após elaborado a documentação de retenção e/ou apreensão, inclusive inventário do veículo, a responsabilidade passa a ser do poder público, sendo obrigatório a condução do veículo pelo agente fiscalizador;

7- Caso aconteça algum acidente no percurso em que o veículo esta sendo conduzido por um fiscal, quem pagará os danos?
Resposta:
O Município de São Paulo se responsabiliza e efetua diligências a quem deu causa, para posterior providência que couber;

8- Para a retirada do veículo escolar do pátio, quais os documentos necessários e quais as multas e valores aplicados?
Resposta:
Liberação de veículos credenciados, apresentar cópias simples (frente e verso) e originais de:

  • C.R.V - Cerificado de compra e venda
  • C.R.L.V - Certificado de Registro e licenciamento
  • Contrato de Leasing ( com firma reconhecida do banco comprador)
  • C.N.H - Carteira Nacional de Habilitação com foto ou RG e CPF
  • Procuração Pública  atualizada ( Elaborada em cartório e com firma reconhecida do escrevente no Municipio de São Paulo)
  • Contrato Social / Ultima alteração da Jucesp
  • Guias pagas e protocoladas (quando documento vencido ou inscrição)
  • Contrato de comodato
  • Termo de advertencia / Suspenção - Assinados
  • C.R.M.C - Certificado de registo municipal de condutor
  • C.R.M.P.F / P.J - Cerificado de registro municipal pessoa fisica / juridica

Valores a cobrar:

  • Taxa de remoção veículo até 3,5T - R$ 109,00
  • Taxa de remoção veículo -3.5 a 8.0 T - R$ 164,15
  • Taxa de remoção acima 8.0 T - R$ 218,85
  • Taxa de estadia veículo acima 8.0T - R$ 52,55
  • Taxa de estadia veiculo-3.5 a 8.0T - R$ 26,25
  • Taxa de estadia veiculo até 3.5T - R$ 13,15

Ressaltamos que conforme lei nº 10.154/86, cabe cobrança da multa de 5 a 10 UFMS.

   
 
 


     
Assine o Livro de Visitas
Clique aqui!

Assine o jornal Impresso
Informações: (11)
3739-3802 ou 3501-1577
   

 
 

© 2007 Jornal O Amigo Escolar. Todos os direitos reservados.
Hospedado por Jotac.net