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Respostas sobre a Fiscalização escolar
Por: Simone Sabino
Entrevistanmos o diretor da fiscalização, Sr Ângelo Fede, para sabermos como esta sendo feita a fiscalização do transporte escolar na cidade de São Paulo.
Esperamos com isso informar e concientizar o transportador escolar de seus direitos e deveres, quando abordados pela fiscalização.
1- Como o agente fiscal faz a abordagem ao transportador escolar?
Resposta. A abordagem do veículo é efetuada na escola, preferencialmente, para que não haja riscos de acidentes e, por no máximo 2 (dois) agentes fiscalizadores para cada veículo, evitando-se, constranger ou assustar a criança.
2- O agente fiscal, pode entrar no veículo escolar sem ser autorizado pelo transportador escolar?
Resposta: O veículo escolar é prestador de um serviço autorizado de interesse público, podendo o agente fiscalizador, no exercício da função pública adentrar ao veículo para averiguação de possíveis anomalias;
3- O que leva á apreensão do veículo escolar? Em que casos é somente aplicada multa?
Resposta: A falta do certificado de Registro Municipal junto a Secretaria Municipal de Transportes;
Somente é emitido o Auto de Infração para Imposição de Penalidade, quando:
- Não trajar-se adequadamente
- Não portar o CRM
- Veículo em má condições de segurança, higiene e conforto,
- Recusa de exibição de documentos
Todos os autos são precedidos, quando aplicável de:
- Termo de ciência
- Intimações de comparecimento no DTP3-disciplina
- Retenção
- Impedido o transporte público de passageiros, quando o item for de segurança, até que sejam sanadas as irregularidades, e quando de reincidência a apreensão
5- Se o veículo escolar estiver com crianças, qual a procedência da fiscalização, caso o veículo tenha que ser apreendido?
Resposta: Quando não oferecer riscos à segurança do agente fiscalizador, preferencialmente, dentro do Município de São Paulo é efetuado o acompanhamento na distribuição das crianças em seu destino, escola e/ou residência e, posteriormente adotado as medidas administrativas cabíveis conforme legislação;
6- 0 proprietário do veículo pode conduzi-lo até o pátio, ou é obrigatório que o agente fiscal o faça?
Resposta: Após elaborado a documentação de retenção e/ou apreensão, inclusive inventário do veículo, a responsabilidade passa a ser do poder público, sendo obrigatório a condução do veículo pelo agente fiscalizador;
7- Caso aconteça algum acidente no percurso em que o veículo esta sendo conduzido por um fiscal, quem pagará os danos?
Resposta: O Município de São Paulo se responsabiliza e efetua diligências a quem deu causa, para posterior providência que couber;
8- Para a retirada do veículo escolar do pátio, quais os documentos necessários e quais as multas e valores aplicados?
Resposta: Liberação de veículos credenciados, apresentar cópias simples (frente e verso) e originais de:
- C.R.V - Cerificado de compra e venda
- C.R.L.V - Certificado de Registro e licenciamento
- Contrato de Leasing ( com firma reconhecida do banco comprador)
- C.N.H - Carteira Nacional de Habilitação com foto ou RG e CPF
- Procuração Pública atualizada ( Elaborada em cartório e com firma reconhecida do escrevente no Municipio de São Paulo)
- Contrato Social / Ultima alteração da Jucesp
- Guias pagas e protocoladas (quando documento vencido ou inscrição)
- Contrato de comodato
- Termo de advertencia / Suspenção - Assinados
- C.R.M.C - Certificado de registo municipal de condutor
- C.R.M.P.F / P.J - Cerificado de registro municipal pessoa fisica / juridica
Valores a cobrar:
- Taxa de remoção veículo até 3,5T - R$ 109,00
- Taxa de remoção veículo -3.5 a 8.0 T - R$ 164,15
- Taxa de remoção acima 8.0 T - R$ 218,85
- Taxa de estadia veículo acima 8.0T - R$ 52,55
- Taxa de estadia veiculo-3.5 a 8.0T - R$ 26,25
- Taxa de estadia veiculo até 3.5T - R$ 13,15
Ressaltamos que conforme lei nº 10.154/86, cabe cobrança da multa de 5 a 10 UFMS. |