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Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003
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DICA
Substituição temporária de veículo
Conforme artigo 8º da portaria 1153 do Detran, o condutor escolar que tiver impossibilitado de utilizar o veículo credenciado em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá colocar um veículo substituto pelo prazo máximo de até 30 dias de validade, respeitando os requisitos de segurança estabelecidos na portaria.
Para esta autorização serão necessários os seguintes documentos:
- Autorização do proprietário do veículo substituto;
- Declaração da oficina em caso de avaria;
- Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo;
- CRV, CRLV, DPVAT, IPVA de ambos os veículos;
- CRMPF/PJ do veículo credenciado;
- CRMC, CNH, CREDENCIAL, CPF, RG do condutor;
- Taxa de vistoria DTP e DETRAN, conforme o veículo.
Mediante essa documentação dirigir-se ao DTP na sala do Sargento. |
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