Untitled Document
   EDIÇÃO 145
   
   
   
   
   
   NOTÍCIAS
   
   
   
   
   
   
   CANAIS
   
   
   
   

 

 

 

Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003


SAIU PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 766

PORTARIA DETRAN Nº 766, DE 13 DE ABRIL DE 2006

Estipula prazo para cumprimento de exigências previstas na portaria DETRAN nº1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expediçâo de autorização para veículos de transporte de escolares.

O Diretor do Departamento Estadual de Transito – DETRAN , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de transito, consoante disposições insertas na portaria DETRAN nº1.153/02

R E S O L V E

Art. 1º A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da portaria DETRAN nº1.153, de 26 de agosto de 2002. desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.

Art.2º Autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplara notificação expressa para o atendimento do prazo e demais exigências especificados no artigo anterior.

Art.3º As disposições contidas nesta portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art.139 do CTB.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

OPINIÃO DO SIMETESP SOBRE PORTARIA Nº 766 DO DETRAN/SP

Por ocasião das negociações entre DETRAN/SP e SIME-TESP no início de 2006, ficou acordado, com a direção do DETRAN/SP, que qualquer decisão sobre a diminuição ou aumento de capacidade seria discutido com a entidade SIMETESP no segundo semestre de 2006.

O DETRAN decidiu publicar uma portaria para legalizar o acordo feito com o SIMETESP e isto também foi aceito pela entidade.

No entanto o TEXTO da Portaria 766, publicada, após vários meses depois do acordo, não foi o TEXTO acordado.
Assim, o SIMETESP vem à público discordar da decisão do DETRAN/SP, quando sem honrar o acordo anunciado já decidiu sem negociação a capacidade de pas-sageiros para 2007.

O Simetesp continua exigindo que o DETRAN/SP, apresente docu-mento que o habilite a medir bancada, vez que segundo o Código de Trânsitro, somente o In Metro tem capacidade para esta medição e técnicos capacitados.

 
 


     
Assine o Livro de Visitas
Clique aqui!

Assine o jornal Impresso
Informações: (11)
3739-3802 ou 3501-1577
   

 
 

© 2006 Jornal O Amigo Escolar. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido e Hospedado por
Jotac Design + Host.