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FENATRESC
Capacidade
do veículo
escolar não mudará este
ano
Mais uma conquista do seu
sindicato
Foram
10 dias de intensas negociações.
Nos dias 01 e 02 de fevereiro tivemos que tomar medidas drásticas, vez
que não havia mais tempo para definir a capacidade de passageiros de cada
veículo do TEG e,segundo a direção do DTP não tinha
como esperar.

Compreendendo a necessidade
de acelerar as negociações
com o DETRAN e tendo certeza que nossa luta seria vitoriosa decidimos paralisar
a VISTORIA! Foram dias de lutas, angústia e até de incompreensão
por parte de alguns colegas, mas nada foi executado sem medirmos as conseqüências.
Eu, especialmente, sabia da importância de cada atitude tomada, mas acreditei
e não medi esforços.Finalmente, na reunião do dia 02, com
a direção do DETRAN, Capitão PM Renato da Divisão
de Fiscalização e Controle dos Veículos, chegamos a um consenso
que teria de ser aprovado por todos os que compunham a comissão de decisão
da Diretoria Geral do DETRAN. A proposta do Simetesp foi de derrubar a portaria
1153 e voltar tudo ao que era ou ser justo com todos. Ser justo era acima de
tudo NÃO MEDIR BANCOS, pois entendemos que a Portaria 1153 já vinha
sendo aplicada desde 2002 para os veículos que entravam no sistema e para
os veículos que eram trocados, isto sem medir os bancos até 31
de dez de 2005.
Finalmente, no dia 03 de
fev. saiu o acordo e a Direção
Geral do DETRAN e da Divisão
de Educação
concordou com nossa proposta.

Ficou
da seguinte maneira:
1 - Os veículos, todos, independente de ser Transporte escolar gratuito
ou particular, passarão pela vistoria na data prevista pelo final de placas;
2 - Os
veículos permanecerão
com a capacidade de passageiros
do ANO DE 2005;
3 - O Detran
continuará a medir
os bancos, mas só valerá a
partir de 01 de Janeiro de
2007.
No documento de AUTORIZAÇÃO
DO DETRAN, os termos da validade
da nova capacidade de passageiros
estarão carimbados
no final da autorização,
o que deixará claro
para os transportadores que
já foram avisados
e só fecharão
contrato com pais de acordo
com a capacidade admitida
pelo DETRAN.
4 - Os
transportadores que passaram
na vistoria até dia
03 de fevereiro, deverão
voltar, calmamente, e trocar
o documento de AUTORIZAÇÃO
DO DETRAN, após a
publicação
da Portaria de revogação
do Detran, e, levar até o
Bloco D da Prefeitura e alterar
novamente a capacidade no
cadastro da Prefeitura.
A
Vitória de permanecer
os veiculos com a mesma capacidade
até 31
de dez 2006, devemos a ajuda
de algumas pessoas que queremos
agradecer: Secretario Jurandir
Fernandes - Secretário
Estadual de Transportes,
Dr. Saulo de Castro , Secretário
Estadual da Segurança
Pública, Dr. Joaquim
Lopes, presidente EMTU, Dr.
Ivaney Cayres de Souza, Diretor
Geral DETRAN/SP e Capitão
PM Renato - Diretor Divisão
de Fiscalização
do DETRAN.
Mais ninguém.
Nenhum POLÍTICO nos
ajudou ou participou das
nossas negociacões,
afirma Lurdinha Rodrigues.
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