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Ano XI - Edição Nº 119 - outubro de 2003


FENATRESC
Capacidade do veículo escolar não mudará este ano
Mais uma conquista do seu sindicato

Foram 10 dias de intensas negociações.
Nos dias 01 e 02 de fevereiro tivemos que tomar medidas drásticas, vez que não havia mais tempo para definir a capacidade de passageiros de cada veículo do TEG e,segundo a direção do DTP não tinha como esperar.

Compreendendo a necessidade de acelerar as negociações com o DETRAN e tendo certeza que nossa luta seria vitoriosa decidimos paralisar a VISTORIA! Foram dias de lutas, angústia e até de incompreensão por parte de alguns colegas, mas nada foi executado sem medirmos as conseqüências. Eu, especialmente, sabia da importância de cada atitude tomada, mas acreditei e não medi esforços.Finalmente, na reunião do dia 02, com a direção do DETRAN, Capitão PM Renato da Divisão de Fiscalização e Controle dos Veículos, chegamos a um consenso que teria de ser aprovado por todos os que compunham a comissão de decisão da Diretoria Geral do DETRAN. A proposta do Simetesp foi de derrubar a portaria 1153 e voltar tudo ao que era ou ser justo com todos. Ser justo era acima de tudo NÃO MEDIR BANCOS, pois entendemos que a Portaria 1153 já vinha sendo aplicada desde 2002 para os veículos que entravam no sistema e para os veículos que eram trocados, isto sem medir os bancos até 31 de dez de 2005.

Finalmente, no dia 03 de fev. saiu o acordo e a Direção Geral do DETRAN e da Divisão de Educação concordou com nossa proposta.

Ficou da seguinte maneira:
1 - Os veículos, todos, independente de ser Transporte escolar gratuito ou particular, passarão pela vistoria na data prevista pelo final de placas;

2 - Os veículos permanecerão com a capacidade de passageiros do ANO DE 2005;

3 - O Detran continuará a medir os bancos, mas só valerá a partir de 01 de Janeiro de 2007.
No documento de AUTORIZAÇÃO DO DETRAN, os termos da validade da nova capacidade de passageiros estarão carimbados no final da autorização, o que deixará claro para os transportadores que já foram avisados e só fecharão contrato com pais de acordo com a capacidade admitida pelo DETRAN.

4 - Os transportadores que passaram na vistoria até dia 03 de fevereiro, deverão voltar, calmamente, e trocar o documento de AUTORIZAÇÃO DO DETRAN, após a publicação da Portaria de revogação do Detran, e, levar até o Bloco D da Prefeitura e alterar novamente a capacidade no cadastro da Prefeitura.

A Vitória de permanecer os veiculos com a mesma capacidade até 31 de dez 2006, devemos a ajuda de algumas pessoas que queremos agradecer: Secretario Jurandir Fernandes - Secretário Estadual de Transportes, Dr. Saulo de Castro , Secretário Estadual da Segurança Pública, Dr. Joaquim Lopes, presidente EMTU, Dr. Ivaney Cayres de Souza, Diretor Geral DETRAN/SP e Capitão PM Renato - Diretor Divisão de Fiscalização do DETRAN.

Mais ninguém. Nenhum POLÍTICO nos ajudou ou participou das nossas negociacões, afirma Lurdinha Rodrigues.

 
 


     
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