EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 04/SMT/2007


PROCESSO2007-0.221.395-7

TIPO: MELHOR TÉCNICA

        OBJETO: Contratação de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação Correspondentes, nos termos da Lei nº 13.697/03, 15/11/2007 14:10sendo que os veículos adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida, matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua a Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, alterada pela de nº 14.145, de 7 de abril de 2006, Decretos Municipais nºs 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662, de 24 de novembro de 2005, bem como as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, DO TIPO MELHOR TÉCNICA, pelo regime de empreitada por preço fixo, de acordo com as disposições que se seguem.

A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 161, publicada no “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo, de 31 de outubro de 2007.

O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na Rua Santa Rita, 500 – Pari e o edital de licitação e os seus Anexos I a XII A e B encontram-se disponíveis, para download dos interessados, na página http//e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, sendo que o CD-ROM contendo documentos poderá ser retirado no mesmo endereço supramencionado, ou seja na Rua Santa Rita, nº 500 - Pari, nesta Capital, no horário comercial, até o dia 09 de janeiro de 2008, mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM virgem e protegido.

O Envelope nº 1 contendo a documentação de habilitação e o Envelope nº 2 contendo a proposta técnica deverão ser entregues nesta Capital na Praça Charles Muller, s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, no dia 10 de janeiro de 2008, no horário das 8h00 às 17h30.

A abertura da sessão pública da CONCORRÊNCIA será realizada no dia 11 de janeiro de 2008, às 8h30h, nesta Capital, na Praça Charles Muller, s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu

1. DO OBJETO

Contratação de pessoas físicas, na qualidade de condutor, para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação correspondentes.

Os veículos adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.

A contratação destina-se a fornecer transporte escolar nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias de Educação, sendo que os veículos adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas, e ocorrerá em duas etapas:

A primeira etapa compreenderá no mínimo 1.235 (mil duzentas e trinta e cinco) vagas; a segunda compreenderá 730 (setecentos e trinta) vagas, totalizando 1.965 (mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas, das quais, no mínimo 10% (dez por cento) deverão ser preenchidas por veículos adaptados.

1.1. DO MONITOR

    1.1.1. O monitor deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível de escolaridade correspondente ou superior ao ensino fundamental II. Deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados.

      1.1.1.1. Poderá haver substituição do monitor indicado pelo contratado, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item anterior e no item 8.17, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.

      1.1.2. Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos somente no momento da contratação.

1.2. DO VEÍCULO

    1.2.1. O veículo, por ocasião da contratação, deverá estar em nome do proponente classificado.

        1.2.1.1. Para habilitação deverá o proponente apresentar Declaração de Compromisso de Apresentação de Veículo – Anexo IX, devidamente assinada pelo proponente, com as características do veículo a ser apresentado, à época da contratação, em consonância com a legislação vigente, contendo ano de fabricação/capacidade.

        1.2.1.2. A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital, e em caso do veículo declarado não ser apresentado para vistoria no prazo exigido no Edital, o proponente será desclassificado e perderá a vaga.

        1.2.1.3. Não serão admitidos contratos de comodato ou de locação de veículos.

      1.2.2. Deverá ter ano de fabricação a partir de 2000, sendo vedada durante a vigência contratual idade de fabricação superior a 8 (oito) anos.

    1.2.3. O veículo deverá estar segurado com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.

    1.2.4. O veículo deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 03 (três) meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”, homologado pela SPTrans, para rastreamento da Central de Operações da PMSP.

    1.2.5. O proponente deverá instalar, a qualquer tempo, por determinação da CONTRATANTE, dispositivos eletrônicos para a leitura de cartão de identificação.

      1.2.5.1. A leitura do cartão atestará o transporte dos alunos e os respectivos horários em que eles forem transportados.

      1.2.5.2. O mesmo sistema servirá para atestar o condutor e o monitor.

        1. Esse “Cartão” será pessoal e intransferível.

    1.2.6. Dos veículos sem adaptações especiais será exigido:

      1.2.6.1. Capacidade homologada de no mínimo 23 (vinte e três) lugares úteis, já descontados 02 (dois) assentos para adultos (condutor e monitor).

      1.2.6.2. Identificação visual a ser definida pela SMT.

        1.2.6.3. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.

      1.2.7. Dos veículos com adaptações especiais:

        1.2.7.1. Capacidade instalada para, no mínimo, 07 (sete) passageiros cadeirantes com possibilidade de transferência de assento e no mínimo 2 (dois) com impossibilidade de transferência de assento por veículo, conforme descrição detalhada no ANEXO II – Especificações para Veículos Adaptados do presente Edital.

        1.2.7.2. Termo de Compromisso de Adaptação de Veículo, conforme ANEXO VIII.

    2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO

2.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão a dotação orçamentária 16.10.12.365.0331.2847 – 3.3.90.36.00.00 – Transporte do Escolar – EI 16.10.12.361.0158.2848 – 3.3.90.36.00.00 - Transporte do Escolar – EF, do orçamento do ano de 2008, de acordo com os recursos reservados para a despesa que a presente licitação originará neste exercício, obedecendo ao princípio da anualidade.

2.2. O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, a contar da data fixada na ordem de execução dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos e nas mesmas condições, a critério da Administração, observados os ditames legais que regulam a matéria.

2.3. O valor semestral estimado para a contratação tratada no presente é de R$ 102.450.220,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte reais)

    3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar da presente licitação pessoas físicas que atenderem às disposições deste edital e que preencherem as condições exigidas para habilitação, compatível com o objeto licitado.

    3.2. Será vedada a participação de pessoas físicas:

      3.2.1. que respondam a processo criminal ou tenham cumprido pena há menos de 05 (cinco) anos, com “sursis” ou com livramento condicional;

      3.2.2. impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Direta ou Indireta;

      3.2.3. enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

    3.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

    3.4. O oferecimento de proposta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos PROPONENTES às condições do edital.

    3.5. Os interessados poderão inscrever-se apenas e tão somente em 03 (três) lotes dos 13 (treze) a serem licitados. A inscrição em mais lotes do que o quantificado nesta cláusula importará na desclassificação total do interessado.

    3.6 Os interessados não poderão ser titulares de qualquer outra permissão, concessão ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiros ou de carga.

4. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO

    4.1 Será considerado para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços, aferidos pelas diretorias das escolas e ratificados pelas Coordenadorias de Educação; os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período para medição os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente, conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.

5. DO CADERNO DE LICITAÇÃO

    5.1. A aquisição do Caderno de Licitação, no formato de CD ROM, deverá ser efetuada conforme o estabelecido no preâmbulo deste edital.

    5.2. O Caderno de Licitação é composto do edital e seus Anexos, a saber:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Especificação dos veículos adaptados;

    Anexo III – Definição dos lotes de 1 a 13 – Coordenadoria de Educação Correspondente;

Anexo III - A – Definição de vagas para contratação de serviços;

Anexo IV – Critérios de pontuação capacidade técnica;

Anexo V –Critérios de pontuação – Veículo;

Anexo VI – Cálculo de remuneração;

Anexo VII – Ficha de opção por coordenadoria de Educação;

Anexo VIII – Termo de compromisso para adaptação de veículo;

Anexo IX – Declaração de Compromisso de Apresentação do Veículo;

Anexo X – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital

Anexo XI – Minuta do Termo Contratual

Anexo XII – Rol de Documentos a serem incluídos no Envelope 1

Anexo XIII – Rol de Documentos a serem incluídos no Envelope 2.

6 – DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

6.1 – Dado ao grande número de interessados na presente Concorrência e a impossibilidade de identificação dos mesmos, pela forma ampla de divulgação do Edital, os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito e devidamente assinados pelo interessado, à Comissão Especial de Licitação, nesta Capital na Rua Santa Rita, 500 – Pari até dez dias corridos imediatamente anterior àquele marcado para a sessão pública de entrega dos envelopes da Concorrência.

6.2 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes, observado o disposto no art. 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.

6.3 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, de preferência, antes da abertura do certame.

6.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência.

6.5 – A Secretaria Municipal de Transportes reserva-se ao direito de, a todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente, a presente licitação, sem que tal fato represente ou origine direito dos interessados a qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação de valores.

6.6 – Os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos imediatamente anteriores ao da entrega dos envelopes, para que, se julgados pertinentes, sejam respondidos até 5 (cinco) dias corridos anteriores à mesma data.

6.7 – A Comissão Especial de Licitação responderá às consultas que, a seu critério, considerar pertinente, não tendo o interessado direito a qualquer reclamação.

6.8 – As respostas aos esclarecimentos entendidos como pertinentes serão publicadas no “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo.

6.9 – Tendo em vista as peculiaridades da presente Concorrência, com elevado número de proponentes, a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, por meio da Comissão Especial de Licitação, permite-se o direito de alterar referida data e/ou local de entrega dos envelopes 1 e 2 bem como da respectiva data para abertura do Envelope nº 1, por publicação no “Diário Oficial” do Município e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

    7 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA

    7.1. – O Envelope nº 1 contendo a documentação de Habilitação e o Envelope nº 2 contendo a Documentação de Capacitação Técnica deverão ser entregues na Praça Charles Muller s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho” – Pacaembu, na data e horário determinados no preâmbulo deste Edital.

    7.2. – Os documentos de habilitação e de Capacitação Técnica deverão ser apresentados em uma única via, em dois envelopes distintos, opacos, lacrados e indevassáveis, tamanho ofício endereçados à Comissão Espacial de Licitação, nos seguintes termos, sob pena de não serem recebidos:

À

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/07

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

NOME DO PARTICIPANTE

RG Nº

CPF Nº





À

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/07

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CLASSIFICAÇÃO)

NOME DO PARTICIPANTE

RG Nº

CPF Nº

    1. – A presente Concorrência realizar-se-á de acordo com a legislação vigente e as disposições já consignadas no presente.
    2. – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
    3. - O proponente que tenha apresentado proposta mas não esteja presente ou devidamente representado também terá sua proposta avaliada.
    4. - Não será aceita a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
      1. Será considerada retardatária a licitante que se apresentar ao local de realização da Sessão Pública após a abertura do primeiro envelope “Habilitação.”

    8. DAS CONDIÇÕES GERAIS

a) DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO ENVELOPE nº 1

    8.1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte e um anos) (art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro), e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.

    8.2. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E;

8.3. Cópia autenticada do comprovante de endereço;

8.4. Certidão de Prontuário da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);

8.5. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

8.6. Cópia autenticada do Certificado de Reservista;

8.7. Cópia autenticada do Título Eleitoral, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos dois turnos se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência na última eleição;

8.8. Cópia autenticada do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC, em vigor e da Credencial de Escolar Emitida pelo DETRAN;

8.9. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor, expedidas a menos de 90 (noventa) dias.

8.9.1. Em havendo apontamento, somente será aceita quando houver substituição, suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço, desde que decorridos 5 (cinco) anos do benefício.

8.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

8.11. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto Sobre Serviços – ISS, mediante à apresentação de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria de Finanças.

    8.11.1 A exigência prevista no inciso anterior é aplicável também aos licitantes com domicílio fora da cidade de São Paulo.

    8.11.2 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.

8.12. Atestado Médico de Capacitação Física e Mental para execução dos serviços.

8.13.Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital – Anexo X.

8.14. Comprovação de conclusão de escolaridade no ensino fundamental I, ou equivalente, no mínimo.

      b) DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA – DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO ENVELOPE Nº 2

8.15. Para apuração da Proposta Técnica e posterior classificação, os proponentes receberão a devida pontuação, na forma dos Anexos IV e V.

      8.15.1. Atestado de comprovação de experiência anterior como condutor e o tempo de serviço no transporte de escolares será comprovado mediante apresentação de certidões respectivas pelo período de licença como condutor escolar ou pela Credencial de Escolar emitida pelo DETRAN, considerando a data da primeira habilitação, que deverão ser entregues na mesma oportunidade da apresentação da documentação de habilitação (Envelope 2);

        8.15.1.1. O Atestado supramencionado deverá ser emitido pela pessoa jurídica de direito público competente para regulamentar o serviço e deverá conter identificação e número de credenciamento do profissional autônomo, bem como a identificação e número do alvará até então utilizado. Esse atestado é emitido pela SMT/DTP,

8.15.2 Certidão de Prontuário da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);

8.15.3. Cursos de Brigada de Incêndio emitido por entidade especializada;

8.15.4. A idade do veículo será comprovada pelo ano de sua fabricação, constante no CNRV ou na Declaração de Compromisso apresentada pelo proponente (ANEXO VII).

8.15.5. A capacidade do veículo será a constante no CRLV ou na Declaração de Compromisso (ANEXO IX).

8.16 Comprovação, à época da contratação, de propriedade do veículo, com ano de fabricação mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de sua propriedade, documento devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).

    8.16.1 – Em caso do proponente não possuir o veículo exigido ou proposto, deverá apresentar “Declaração de Compromisso de Apresentação do Veículo” – ANEXO IX, à época da contratação, devidamente assinada pelo proponente com as características do veículo a ser apresentado, em consonância com a legislação vigente, contendo, ano de fabricação/capacidade.

    8.16.2. – A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital, e caso o veículo declarado não seja apresentado para vistoria à época da contratação, o proponente será desclassificado e perderá a vaga.

8.17. Comprovação de pagamento de seguro obrigatório e IPVA do ano, devidamente licenciado, por ocasião da contratação.

8.18. Formulário de inscrição quanto aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em 1ª; 2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por Coordenadorias de Educação, sob pena de total inabilitação.

9 – DA HABILITAÇÃO

9.1. Na Sessão Pública do dia 11 de janeiro de 2008 será aberto o Envelope nº 01 e rubricados ou chancelados mecanicamente seus documentos pela Comissão Especial de Licitação, ou quantas foram designadas, pelo proponente e por representantes dos participantes presentes, devidamente qualificados e identificados, escolhidos de forma aleatória.

9.2 – Serão considerados habilitados ao certame os proponentes que apresentarem a documentação de habilitação em atendimento aos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as exigências deste Edital

9.3 – O resultado da fase de habilitação será publicada no “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo e inserido no “site” da Secretaria Municipal de Transportes.

10 Disposições Gerais

10.1. Indicação do monitor, por ocasião da contratação, acompanhada da documentação exigida nos subitens 8.3; 8.5; 8.6; 8.7; 8.9; 8.12 e 8.14, em nome da pessoa indicada, à época da contratação.

    10.1.1. O monitor deverá apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade RG, comprovando idade superior a 18 (dezoito) anos.

10.2. Será vedada a participação de quaisquer pessoas que forem:

    10.2.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

    10.2.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

10.2.3. Aposentadas por invalidez;

    10.2.4. Funcionários em cargos de comissão e seus familiares até 1º grau, cônjuge ou em união estável das Secretarias Municipais da Educação e de Transportes.

10.3. Os proponentes que vierem a ser contratados não poderão exercer qualquer outra atividade profissional.

10.4. É proibida a nomeação de preposto na qualidade de condutor.

10.5. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou em publicação de órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados e numerados, na ordem estabelecida neste edital.

10.6. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.

10.7. A Comissão Especial de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou promover diligências para dirimir dúvidas que venham a ser suscitadas no exame da documentação apresentada.

10.8. Não serão aceitas rasuras, emendas ou borrões nas declarações dos licitantes, bem como a falta de qualquer documentação ensejará inabilitação daqueles que não atenderem as exigências do presente Edital.

11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

11.1 – Ultrapassada a fase de habilitação sem a interposição de qualquer recurso, ou após decididos os recursos eventualmente interpostos e devolvido o Envelope nº 2 dos proponentes inabilitados, será divulgada data, horário e local para a sessão de abertura da proposta técnica – Envelope nº 02, dos proponentes habilitados.

11.2 – Durante a sessão de abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação procederá da mesma forma utilizada na sessão de abertura da documentação de habilitação, cujos documentos contidos do Envelope nº 2 serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelo próprio licitante e por representantes dos proponentes presentes, devidamente identificados e escolhidos de forma aleatória.

11.3 – Não serão aceitas propostas incompletas, com rasuras, emendas ou borrões, nem aquelas que se apresentarem com informações incompatíveis

      12 – DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os proponentes que forem HABILITADOS à prestação de serviços serão classificados segundo critérios definidos no item 8, por ordem decrescente e na forma estipulada no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.

12.2. Em caso de empate na pontuação de classificação, será utilizado sorteio, conforme exigência legal, não cabendo recurso de qualquer espécie, em face da natureza aleatória do sorteio.

12.3 Os serviços, objeto desta licitação, serão adjudicados aos licitantes classificados, obedecendo a ordem decrescente de classificação em razão do número de vagas por lote, considerado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) por lote reservados a veículos adaptados.

      12.3.1 No caso de não preenchimento das vagas reservadas, em cada lote, aos veículos adaptados, serão convocados os classificados nos demais lotes que atenderem as condições respectivas, pela ordem de pontuação.

12.4. Os demais classificados poderão ser convocados pela SMT à medida que surgirem vagas nos lotes por motivos supervenientes.

12.5. Em caso de falta de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para os próximos melhor classificados, ainda que de outros lotes, até o efetivo preenchimento.

12.6. Ultrapassada a fase de julgamento da proposta técnica, com a divulgação da classificação e em caso de inexistência de recursos dos proponentes, ou já decididos os eventualmente interpostos, será publicado no “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo o resultado do julgamento.

12.7. Em seguida a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e proceder a adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras, com a oportuna convocação das adjudicatárias para subscreverem os contratos respectivos.

    13. DOS RECURSOS

13.1. Eventuais recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados nesta Capital na Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari, nos dias úteis, no horário ininterrupto das 10h00 (dez horas) às 16h00 (dezesseis horas), mediante o pagamento do preço público devido, em agência bancária, por meio de guia de recolhimento, visando sua juntada ao processo da licitação.

    13.2. No último dia do prazo recursal, há que se observar o horário de encerramento do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento.

    14. DO PREÇO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

14.1 – O preço será o ofertado pela CONTRATANTE de acordo com a METODOLOGIA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO – ANEXO VI.

14.2 Serão considerados para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços, aferidos pelas diretorias das escolas e ratificados pelas Coordenadorias de Educação; os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período para medição os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente, conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.

14.3. – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, obedecido o limite legal.

14.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições que sejam pactuadas, em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais aplicáveis à matéria, bem como caso fortuito ou força maior.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato, conforme ANEXO XI.

15.2 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da convocação pelo “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, ocasião em que a adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação devidamente atualizados.

15.3 – O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo adjudicatário ou por seu representante legal, em caso de impedimento daquele mediante apresentação de procuração com poderes específicos, com firma reconhecida e cédula de identidade do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos e atendidas as exigências deste edital.

15.4 – O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado por igual prazo, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

15.5 – É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades previstas neste edital, convocar as PROPONENTES classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo.

16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.

16.2 - A PROPONENTE que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de ampla defesa, estará sujeita a:

    16.2.1 - Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

    16.2.2 - Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração;

16.3 - Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor do ajuste, se firmado fosse;

    16.3.1 – Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da nota de empenho.

17 - DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a PROPONENTE vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93.

17.2 - A garantia poderá ser prestada, até o último dia útil imediatamente anterior à data designada para a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, mediante guia de depósito expedida pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.

17.3 - A Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos – DTP – Setor Financeiro - localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655, expedirá memorando, mediante solicitação do interessado, para recolhimento da garantia prevista neste item.

17.4 - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal no 8.666/93.

17.5 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à multa, bem como ensejará a convocação dos próximos classificados.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 – Fica a PROPONENTE ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

18.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da PROPONENTE, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

18.3 - A PMSP, no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a presente licitação.

18.4 – Com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

18.5 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

DULCE EUGÊNIA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Especial de Licitação


ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA






TERMO DE REFERÊNCIA

CONCORRENCIA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG










PODER LICITANTE: Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

LICITAÇÃO:

Modalidade: Concorrência Pública

Tipo: Melhor Técnica

        Participação: Pessoas físicas que atenderem as condições de habilitação estabelecidas no edital.

1. DO OBJETO:

1.1. DAS PESSOAS FÍSICAS

Contratação de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação Correspondentes, conforme Anexo III, sendo que os veículos adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida, matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.

1.2. DAS VAGAS: Contratação em duas etapas.

    1.2.1. 1ª etapa: 1.235 (mil, duzentos e trinta e cinco) vagas.

    2ª etapa: 730 (setecentos e trinta) vagas.

    Total: 1.965 (mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas.

    Observação: 10% (dez por cento) das vagas por lote serão preenchidas por veículos adaptados, nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias de Educação.

1.3. DO MONITOR

    1.3.1. O monitor deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, nível de escolaridade correspondente ou superior ao ensino fundamental II e deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados.

        1.3.1.1. Poderá haver substituição do monitor inicialmente indicado pelo contratado, com apresentação de documentação comprobatória das condições exigidas nos item anterior e no item 4.17 deste Termo de Referência, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.

      1.3.2. Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos somente no momento da contratação.

1.4. DO VEÍCULO

      1.4.1. O veículo deverá estar em nome do proponente por ocasião da contratação.

          1.4.1.1. O proponente assinará Declaração de Compromisso de Apresentação de Veículo, Anexo IX, à época da contratação, com as características do veículo a ser apresentado, em consonância com a legislação vigente, contendo ano de fabricação/capacidade.

          1.4.1.2. A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital; caso o veículo declarado não seja apresentado para vistoria no prazo exigido no Edital, o proponente perderá a vaga.

          1.4.1.3. Não serão admitidos contratos de comodato ou de locação de veículos.

      1.4.2. O veículo não poderá operar com idade de fabricação superior a 08 (oito) anos, durante todo o período da contratação.

      1.4.2.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.

      1.4.3. O veículo deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 3 (três) meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”, homologado pela São Paulo Transporte – SPTrans para rastreamento da Central de Operações da PMSP.

1.4.4. O veículo deverá permitir a instalação, a qualquer tempo, de demais dispositivos eletrônicos, para a leitura de cartão de identificação.

          1.4.4.1. A leitura do cartão atestará o transporte dos alunos e os respectivos horários que eles forem transportados.

          1.4.4.2. O mesmo sistema servirá para atestar o condutor e o monitor.

          1.4.4.3. Esse “Cartão” será pessoal e intransferível.

    1.4.5. Dos veículos sem adaptações especiais será exigido:

        1. Capacidade homologada de no mínimo 23 (vinte e três) lugares úteis, já descontados 2 (dois) assentos para adulto (motorista e monitor).
        2. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.
        3. Identificação visual a ser definida pela SMT.

1.4.6 Dos Veículos com adaptações especiais:

      1.4.6.1. Capacidade instalada para, no mínimo, 7 (sete) passageiros cadeirantes com possibilidade de transferência de assento e no mínimo 2 (dois) com impossibilidade de transferência de assento por veículo, conforme descrição detalhada no ANEXO II: Desenho – Referência para Veículos Adaptados.

        1. Termo de compromisso de adaptação de veículo conforme ANEXO VIII.

2. DO PRAZO:

    2.1. A contratação vigerá pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

    2.2. O prazo máximo para emissão da primeira Ordem de Serviço — OS, para implantação dos Serviços objeto do presente contrato, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do instrumento.

3. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO

      3.1. Serão considerados para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços, aferidas pelas diretorias das escolas e ratificadas pelas Coordenadorias de Educação; os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período para medição os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente e calculado conforme ANEXO VI – Metodologia de Cálculo da Remuneração.

4. DA HABILITAÇÃO:

Para efeito de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:

      1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte e um anos) (art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro), e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.
      2. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categorias “D” ou “E”.
      3. cópia de comprovante de endereço.

        4.4. Certidão de Prontuário da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);

      4.5. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

      4.6. Cópia autenticada do Certificado de Reservista.

      1. Cópia autenticada do Título de Eleitor, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos dois turnos se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência na última eleição.
      2. Cópia autenticada do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC e Credencial de Escolar emitida pelo DETRAN, em vigor.
      3. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor, expedidas a menos de 60 (sessenta) dias.
        1. Em havendo apontamento, somente será aceita quando comprovada substituição, suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.
      4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação da Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
      5. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto Sobre Serviços “ISS”, mediante à apresentação de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria de Finanças.
        1. A exigência prevista no inciso anterior é aplicável também aos licitantes com domicílio fora da cidade de São Paulo.
        2. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributados relacionados com a prestação licitada.
      6. Comprovação de propriedade do veículo, mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de sua propriedade, documento devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).
        1. Caso o Proponente não possua o veículo proposto, deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Apresentação do Veículo, conforme anexo IX.

        4.13. Comprovação de pagamento de seguro obrigatório e IPVA do ano, devidamente licenciado, à época da contratação.

        4.14. Atestado Médico de Capacitação Física e Mental para execução dos serviços.

      1. Formulário de opção quanto aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em 1ª, 2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por Coordenadorias de Educação, sob pena de inabilitação.
      2. Comprovação de conclusão de escolaridade no ensino fundamental I ou equivalente, no mínimo.
      3. Indicação do monitor, acompanhada da documentação exigida nos subitens 4.1; 4.3; 4.5; 4.6; 4.7; 4.9; 4.10; 4.11; 4.11.1; 4.11.2 e 4.14, deste Termo, em nome da pessoa indicada à época da contratação.
      4. Será vedada a participação de quaisquer pessoas que forem:

      4.18.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

        4.18.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

    4.18.3. Aposentadas por invalidez.

    4.18.4. Funcionários em cargos de comissão e seus familiares até o 1º grau, cônjuge ou em união estável, das Secretarias de Educação e Transportes e seus familiares até 3º grau.

  1. DA TÉCNICA

      5.1. Para apuração da Técnica e posterior classificação será pontuado, na forma dos Anexos IV e V.

      5.1.1. o tempo de serviço no transporte de escolares, que será comprovado mediante apresentação de certidões respectivas pelo período de licença como condutor escolar pelo DETRAN e/ou pela PMSP, que deverão ser entregues na mesma oportunidade da apresentação da documentação de habilitação;

      5.1.2. a capacidade útil do veículo;

      5.1.3. a idade do veículo, considerado o ano de fabricação.

        5.1.4. a ausência de multas, a ser comprovado mediante certidão ou atestado obtido na “internet”.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO

      6.1. As pessoas físicas que forem HABILITADAS à prestação de serviços serão classificadas segundo critérios definidos no item 5,deste Termo por ordem decrescente.

      6.2. Em caso de empate na pontuação de classificação, será utilizado como critério de desempate o sorteio, conforme determina a legislação.

    1. A classificação se dará em etapas sendo:

      1. PRIMEIRA ETAPA – ESCOLHA E CLASSIFICAÇÃO POR LOTES

Os proponentes cuja 1ª opção conste como lote 1, serão classificados em ordem decrescente dentro do lote, conforme a pontuação obtida. O mesmo ocorrerá com os demais lotes, classificando assim os proponentes em lotes de 1 a 13.

Caso as vagas existentes nos lotes não estiverem totalmente preenchidas após a chamada de todos os classificados cuja 1ª opção conste aquele lote, serão chamados os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes aos lotes de 1ª opção, e, cuja 2ª opção seja o lote onde conste a vaga.

Depois de encerradas as 2ªs opções, caso ainda existam vagas em algum lote, serão chamados os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes aos lotes de 1ª e 2ª opção, e, cuja 3ª opção conste como o lote em que exista a vaga.

Após o preenchimento de todas as vagas de todos os lotes, os proponentes classificados nesta etapa, serão mantidos em listagem de cadastro, e, poderão ser convocados a qualquer tempo para preenchimento de vagas que surgirem por quaisquer motivos em quaisquer dos lotes que conste como opção.

SEGUNDA ETAPA – CONDUTORES COM VEICULOS ADAPTADOS

Em cada lote serão classificados, principalmente, os proponentes que declararem que adaptarão seus veículos para o transporte de usuários com capacidade motora comprometida, no mínimo de 10% (dez por cento) do total do lote.

TERCEIRA ETAPA – CONDUTORES COM VEÍCULOS CONVENCIONAIS

Para o preenchimento das vagas de veículos convencionais todos os proponentes, inclusive os classificados como acessíveis, desde que não tenham sido convocados a assumirem a vaga, serão classificados em ordem decrescente, seguindo a pontuação obtida.

Caso surja vaga para veículo adaptado, será convocado o proponente que, seguindo a ordem de classificação da segunda etapa, seja o próximo da lista. Caso o proponente já tenha sido convocado para assinar contrato em vaga convencional, deverá adaptar o veículo e assumir a vaga de veículo acessível, sendo que a vaga convencional remanescente de sua saída, será preenchida pelo seguinte proponente na classificação de veículos convencionais.

A recusa por parte do proponente na troca de vaga poderá levá-lo à desclassificação ou rescisão de contrato, conforme o caso.

6.4 Em caso de falta de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para os próximos classificados ainda que de outros lotes, até o efetivo preenchimento.

7 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será feita por lote e região.

      7.2. Os primeiros colocados serão convocados, em Grupos correspondentes aos Lotes relacionados no Anexo III, para contratar com a Administração.

      7.3. Em caso de desistência, falecimento, detenção, reclusão, ou qualquer outro fator superveniente, que dê causa à rescisão contratual, serão convocados os demais licitantes em ordem de classificação, que ora ficam denominados suplentes.

      7.3.1. Será estabelecida uma tabela de substituição entre os vencedores do certame, em cada Coordenadoria, para os casos em que ocorrer impossibilidade justificada de prestação de serviço pelos operadores.

      7.4. Para efeito da contratação de prestação de serviços, as Coordenadorias de Educação encontram-se representadas por lotes de 1 a 13, conforme ANEXO III - Definição dos Lotes – Coordenadorias de Educação Correspondentes.


ANEXO II – DESENHO – ESPECIFICAÇÕES DE VEÍCULOS ADAPTADOS

ANEXO III – DEFINIÇÃO DOS LOTES DE 1 A 13 – COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO CORRESPONDENTES

Lote Coordenadoria Perímetro Referencial
1 Butantã (BT) Butantã, Pinheiros
2 Campo Limpo (CL) Campo Limpo, Mboi Mirim
3 Capela do Socorro (CS) Socorro, Parelheiros
4 Freguesia/Brasilândia (FO) Freguesia, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha
5 Guaianases (G) Guaianases, Cidade Tirandentes
6 Ipiranga (IP) Vila Mariana, Ipiranga, Sé, Vila Prudente, Parque São Lucas
7 Itaquera (IQ) Itaquera, Aricanduva, Vila Formosa, Carrão
8 Jaçanã / Tremembé (JT) Jaçanã, Tremembé, Tucuruvi, Santana, Vila Maria, Vila Guilherme
9 Penha (PE) Penha, Ermelino Matarazzo, Mooca
10 Pirituba (PJ) Perus, Pirituba, Lapa
11 Santo Amaro (SA.) Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar
12 São Mateus (SM) Sapopemba, São Mateus, Iguatemi e São Rafael
13 São Miguel (MP) São Miguel, Itaim Paulista


ANEXO III-A - DEFINIÇÃO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Lote Coordenadoria Primeira Etapa Segunda Etapa Total
1 Butantã (BT) 100 100
2 Campo Limpo (CL) 90 70 160
3 Capela do Socorro (CS) 185 55 240
4 Freguesia/Brasilândia (FO) 140 10 150
5 Guaianases (G) 25 85 110
6 Ipiranga (IP) 50 45 95
7 Itaquera (IQ) 90 45 135
8 Jaçanã / Tremembé (JT) 25 120 145
9 Penha (PE) 100 15 115
10 Pirituba (PJ) 120 120 240
11 Santo Amaro (SA.) 120 60 180
12 São Mateus (SM) 85 65 150
13 São Miguel (MP) 105 40 145
Total 1235 730 1965


ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – CAPACIDADE TÉCNICA

Capacidade
técnica
Tempo de serviço Certidão de CNH
do DETRAN
Curso de Brigada de Incêndio
Menos de 1 ano De 1 a
2 anos

Incompletos

De 2 a 3 anos incom-pletos De 3 a 4 anos incom-pletos Acima de 4 anos Pontos Ausência
de Pontos
Pontos 0 20 40 60 80 0 20 02

  • Tempo de serviço no transporte de escolares comprovado pelo período de licença como condutor escolar no DETRAN e na Prefeitura.’
  • Ausência de multas: Atestado (pela internet) de ausência de pontos na carteira de habilitação

O Curso de Brigada de Incêndio somente será válido desde que atestado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

        ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – VEÍCULO

        Ano de Fabricação
        2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
        30 40 50 60 70 80 90 100

         

        Capacidade de alunos transportados (excluídos lugares do motorista e do monitor)
        23 24 25 26 27
        10 25 50 75 100


ANEXO VI – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO


  1. Fórmula de Remuneração Bruta

A remuneração bruta mensal do contratado será calculada, mensalmente, de acordo com a seguinte expressão:

    RB = [(VF x FR ) + (R x QM )] x k, onde:

    RB = remuneração bruta mensal do contratado;

    VF = valor fixo de remuneração, adaptado ou não, definido na tabela 1 de acordo

    com a faixa de capacidade de transporte de alunos de cada veículo;

    FR = fator de remuneração apresentado na tabela 2, e variável conforme a faixa de idade do veículo;

    R = valor fixo, por quilômetro rodado, indicado na tabela 3, por classe do

    veículo;

    QM = quilometragem mensal percorrida, aferida pelas diretorias das escolas e

    ratificada pelas Coordenadorias de Educação.

    k = fator de INSS e SEST/SENAT para autônomos , igual a 1,0277 ( Obtido pela soma das alíquotas de 11% do INSS e 2,5% SEST/SENAT, incidente sobre 20% do valor da fatura, ou seja: 13,5% x 20% = 2,7% sobre o total da fatura, de acordo com legislação vigente )

    1. Valor Mensal do Parâmetro VF

Este parâmetro contempla basicamente o custo operacional fixo, que não oscila com a quilometragem rodada.

        1. Tabela 1 – Valor Mensal do Parâmetro VF
Veículo Capacidade
        1. Valor
Sem adaptação 23 a 25 alunos R$ 6.453
26 a 27 alunos (ou mais) R$ 6.696
Adaptado 23 a 25 alunos R$ 6.872
26 a 27 alunos (ou mais R$ 7.115

É composto pela depreciação e remuneração do capital em veículo; remuneração de pessoal; tributos de responsabilidade do autônomo de transporte escolar, exceto i.renda e despesas administrativas. Os valores indicados foram calculados para veículos na faixa zero.

1.2 .Fator de Remuneração Ajustada à Faixa de Idade do Veículo

O fator de remuneração (FR), conforme tabela 2 abaixo, diminui de acordo com faixa etária do veículo, pelo fato dos valores de mercado serem menores para veÍculos mais velhos, sobre os quais recaem os cálculos de depreciação e remuneração do capital em veículo.


Tabela 2 - Fator de Remuneração Ajustada à Faixa de Idade do Veículo.

Faixa de Idade

0

1

2

3

4

5

6

7

8
Fator de Remuneração
1,0000

0,9400

0,8840

0,8321

0,7844

0,7407

0,7011

0,6656

0,6342

O referido fator é função, basicamente, do valor da depreciação, por faixa etária, calculado pelo Método de Cole ou Método da Soma dos Dígitos Decrescentes, além da remuneração do capital em veículo calculado a razão de 12% ao ano, sobre os valores residuais respectivos, por faixa etária1.

Para fins de remuneração, por faixa de idade, será adotado o seguinte critério de enquadramento do veículo:

  • Faixa de Idade a remunerar = ano corrente ( – ) ano de fabricação do veículo

1.3. Valor Mensal do Parâmetro R

Este componente de remuneração consiste nos custos de operação, que oscilam com quilometragem rodada. É composto pelo somatório dos seguintes itens de custeio, por quilômetro rodado: consumo médio unitário de diesel e lubrificantes, rodagem e consumo de peças e acessórios.

 

          1. Tabela 3 – Valor Mensal do Parâmetro R
    Capacidade do Veículo Valor Unitário
    23 a 25 alunos R$ 0,6989 / km
    26 a 27 alunos R$ 0,7429 / km


  1. Tributos

Da remuneração bruta calculada conforme critérios definidos neste anexo, serão retidos na fonte, pela Contratante, os tributos de IR, INSS e SEST/SENAT, calculados conforme a legislação vigente aplicável à contratação de serviços de autônomos para transporte escolar.

  1. Fórmula de Reajuste da Remuneração

Os valores dos componentes “VF” e “R”, da fórmula de remuneração bruta, serão reajustados anualmente, pelas fórmulas e condições de reajustes indicadas a seguir:

  • O mês de assinatura do contrato será considerado como data-base do contrato (P0),

O primeiro reajuste contratual, a partir da assinatura do contrato, será calculado pelas formulas:

  • reajuste do componente “VF” = (0,65 x i1 ) + ( 0,35 x i2), e

  • reajuste do componente “R” = (0,60 x i2 ) + ( 0,40 x i3), onde:

  • i1 = índice acumulado do IPC-FIPE; verificado no período de doze meses a partir do mês da assinatura do contrato;

  • i2 = indice acumulado de “Preços por Atacado- Oferta Global- produtos industriais – material de transporte – veículos a motor (coluna 43) / FGV” , verificado no período de doze meses, tendo porém, como início de contagem desse período, o 2º mês anterior ao da assinatura do contrato. ( defasagem aplicada porque a FGV/RJ divulga o referido índice com defasagem de 2 meses )

  • i3 = variação acumulada do preço do diesel, apurado conforme preços divulgados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, no Levantamento de Preços Mensal (Resumo II) efetuado no Município de São Paulo, considerando o Preço ao Consumidor – Preço Médio, verificado no período de doze meses a partir do mês da assinatura do contrato;

O segundo reajuste em diante será efetuado multiplicando-se os componentes “VF “ e “R” vigentes na ocasião, pelos índices acumulados respectivos calculados nos doze meses seguintes aos do primeiro reajuste, e assim sucessivamente.

ANEXO VII – FICHA DE OPÇÃO POR COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO

Lote Coordenadoria Perímetro Referencial Opção
1 Butantã (BT) Butantã, Pinheiros
2 Campo Limpo (CL) Campo Limpo, Mboi Mirim
3 Capela do Socorro (CS) Socorro, Parelheiros
4 Freguesia/Brasilândia (FO) Freguesia, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha
5 Guaianases (G) Guaianases, Cidade Tirandentes
6 Ipiranga (IP) Vila Mariana, Ipiranga, Sé, Vila Prudente, Parque São Lucas
7 Itaquera (IQ) Itaquera, Aricanduva, Vila Formosa, Carrão
8 Jaçanã / Tremembé (JT) Jaçanã, Tremembé, Tucuruvi, Santana, Vila Maria, Vila Guilherme
9 Penha (PE) Penha, Ermelino Matarazzo, Mooca
10 Pirituba (PJ) Perus, Pirituba, Lapa
11 Santo Amaro (SA.) Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar
12 São Mateus (SM) Sapopemba, Vila Prudente, São Mateus
13 São Miguel (MP) São Miguel, Itaim Paulista

Observações:

  1. Assinalar no máximo 3 definindo por ordem de interesse a primeira (1) segunda (2) e terceira (3) opção de seu interesse.
  2. O não preenchimento será considerado disponibilidade para quaisquer coordenadorias que se fizerem necessárias.


ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO

À

SMT – Secretaria Municipal de Transportes,

Venho por esta solicitar minha inscrição no processo de Concorrência Pública - Melhor Técnica para Transporte Escolar Gratuito como proprietário de veículo acessível, e, para tanto me comprometo, se classificado, a apresentar meu veículo com as adaptações exigidas conforme as especificações descritas no edital até a data estipulada para contratação.

São Paulo, de de 2008.

Assinatura:__________________________________.

Nome:

RG:

CPF:

Características do Veículo

    Ano de fabricação:
    Capacidade útil:

(Somente terá validade com firma reconhecida em cartório)

        ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO

À

SMT – Secretaria Municipal de Transportes

DECLARO, sob as penas da lei, que caso venha a ser classificado no certame licitatório tendo por objeto a contratação de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, apresentarei documento comprobatório de propriedade do veículo, em consonância com a legislação vigente e especificações descritas no edital até a data estipulada para contratação.

São Paulo, de de 2008.

Assinatura:__________________________________.

Nome:

RG:

CPF:

Do Veículo

    Ano de fabricação:
    Capacidade útil:

 

(Somente terá validade com firma reconhecida em cartório)

    ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 04/SMT/2007

PROCESSO N°2007-0.221.395-7



.................................................................., portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrita no CPF sob nº ................................, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação por meio dos documentos integrantes do Envelope nº 2 – Documentos de HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Concorrência nº 04-SMT/2007.












      ANEXO XI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

concorrÊNCIA No 04/SMT/2007

PROCESSO No 2007-0.221.395-7

      OBJETO: Contratação de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo um motorista e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação Correspondentes, bem como deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.

Aos XXXXXXX dias do mês de xxxxxxxxxxxdo ano de dois mil e oito, no Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, situado na Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – Centro – nesta Capital, pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT, por seu titular, XXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente PREFEITURA e, de outro lado XXXXXXXXXXXXX, residente na ......................, na cidade de ..............., portador da Cédula de Identidade RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXX, adiante designado CONTRATADO de acordo com o despacho autorizatório exarado pelo Sr. Secretário Municipal de Transportes, às fls. xxxx, do processo administrativo nº XXXXXXXXX, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com as respectivas alterações e demais normas aplicáveis à matéria, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. – Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo um motorista e um monitor, no XX () Lote da Coordenadoria de Educação.

1.2 – Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades, no Município de São Paulo, para transporte escolar de alunos, de suas residências ou local próximo (ponto de encontro), na impossibilidade de acesso, ao EMEI/EMEF/EMEE – ou entidade conveniada, pertencente às Coordenadorias de Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo e vice-versa.

1.2.1. Os veículos adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.

1.3. A prestação dos serviços objeto deste contrato, far-se-á mediante a emissão de Ordens de Serviços – OS's específicas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, especificando os locais e escolas onde serão realizados os serviços.

      1.3.1. A emissão de cada Ordem de Serviço – OS firmada pela CONTRATANTE, implica, além da autorização para início dos trabalhos, a exigência de que a CONTRATADA disponha de todas as informações necessárias para execução dos serviços contidas na mesma.

      1.3.2. As Ordens de Serviços serão emitidas sempre que necessário, a critério da Administração, para o fiel e bom desempenho do trabalho.

      1.3.3. O veículo não poderá durante a vigência do contrato ter idade superior a 8 (oito) anos e deverá atender às características apresentadas, conforme “Anexo II – Especificação dos Veículos Adaptados”.

      1.3.3. O veículo deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade, IPVA e multas, quando do início da prestação dos serviços, licenciado na Cidade de São Paulo, bem como, quanto ao cadastro e vistoria, no Departamento de Transportes Públicos – DTP, que deverá ocorrer em até a data da assinatura deste instrumento.

      1.3.4.O CONTRATADO deverá equipar os veículos, no prazo de 3 (três) meses, após a assinatura do presente, com equipamentos AVL (“vehicle automatic location”), homologado pela São Paulo Transporte – SPTrans para rastreamento da Central de Operações da PMSP.

      1.3.5. O proprietário do veículo deverá permitir a instalação, a qualquer tempo, de demais dispositivos eletrônicos, para a leitura de cartão de identificação.

      1.3.6. As especificações dos veículos sem e com adaptações especiais são as exigidas no Termo de Referência.

      1.3.7.- O veículo deverá ser lavado, no mínimo, semanalmente, inclusive seus acessórios elevatórios e piso, sendo diariamente varrido ou aspirado e higienizado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

    2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, obedecida a limitação legal de prazo e existência de recursos.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

    3.1. Os trabalhos objeto do presente contrato serão realizados sob o regime de empreitada por preço fixo.

    CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO

    4.1. O presente CONTRATO tem o valor de R$..............(.....................), correspondente ao preço total oferecido pela CONTRATANTE.

    CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

    5.1, As despesas decorrentes do presente CONTRATO onerarão à dotação nº .xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, consubstanciada na Nota de Empenho nº .......................XXXXXXXXXX, no valor de R$...................... (....................................................................), referente ao exercício de 2008, e nos subseqüentes onerarão verba orçamentária própria, a ser indicada, em observância ao princípio da anualidade.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E REAJUSTES

    6.1. Os preços unitários contratuais (Po) para a execução dos serviços de objeto do presente contrato são aqueles ofertados pela CONTRATANTE, com data base correspondente à data da assinatura do contrato.

    6.2. Para o reajustamento de preços, que ocorrerá após o decurso do prazo de 12 (doze) meses de vigência do contrato, serão obedecidas as disposições legais vigentes e o disposto no ANEXO VI – CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO.

      6.2.1. Para fins de reajustamento de preços, o Io (índice inicial) e o Po (preço inicial) terão como data base a data da assinatura do contrato, e o primeiro reajuste econômico dar-se-á 12 (doze) meses após aquela data.

    6.3. As condições referentes a reajustamentos de preços poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    1. Será considerado para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços, aferidas pelas diretorias das escolas e ratificadas pelas Coordenadorias de Educação, e os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período para medição, os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente e calculado conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.

7.2. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado, mensalmente, por crédito em conta corrente em agência indicada pelo CONTRATADO, do Banco Bradesco S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 46.528, de 20.10.2005.

    1. O CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, a cada medição processada, apresentar recibo dos serviços, da qual será descontada a parcela relativa ao ISS - Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei no 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF 014/2003, relativa aos serviços executados, devendo ser destacada, ainda, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL SF/SG no 002/2005, de 29 de abril de 2005.

7.3.1. Da remuneração bruta calculada conforme critérios definidos no Anexo VI – Cálculo de Remuneração, serão retidos na fonte, pela Contratante, os tributos de IR, INSS e SEST/SENAT, calculados conforme a legislação vigente aplicável à contratação de serviços de autônomos para transporte escolar.

    7.4 Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer os veículos de acordo com as exigências editalícias.

    8.2. Compete, ainda, à CONTRATADA:

      8.2.1. executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes dos Anexos ao Edital e demais elementos integrantes do Processo Administrativo n° 2007-0.221.395-7

      8.2.2. manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer evento que acarrete a interrupção dos serviços objeto desta contratação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    9.1. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços objeto do CONTRATO.

    9.2. Fornecer à CONTRATADA as normas e os padrões técnicos a serem utilizados em projetos que virão a ser implantados.

    9.3. Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados, de acordo com o estabelecido no presente instrumento.

    9.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.

CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

    10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às conseqüências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.

    10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:

    1. Multa de 0,5% (meio por cento) por atraso superior a 15 (quinze) minutos em qualquer início de operação (Ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo, incidente sobre o valor do faturamento mensal.
    2. Multa de 0,5% (meio por cento) toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação, incidente sobre o valor do faturamento mensal.

    10.5. Multa de 3,0% (três por cento) quando o motorista e/ou monitor dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado, incidente sobre o valor do faturamento mensal. Podendo a critério da contratante, rescindir o contrato.

    10.6. Na inexecução temporária do serviço (falta), desde que por motivo justificado aceito pela contratante, será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de ausência até limite máximo de 30 dias, sem aplicação de multa, podendo a critério da contratante, rescindir o contrato.

    10.7.Na inexecução temporária do serviço injustificada ou por motivo não aceito pela contratante, além do desconto referente ao(s) dia(s) não trabalhado(s) caberá multa de 3% (três por cento) por dia de ocorrência sobre o faturamento mensal até o limite máximo de 5 dias por ano. Podendo a critério da contratante, rescindir o contrato.

    1. Rescisão contratual quando constatado o uso inadequado do veiculo, ou usado para fins diferentes do definido neste contrato, aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total corrigido do contrato;
    2. Rescisão contratual imediata caso seja constatado alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado, etc) do condutor e ou monitor que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem.
    3. Rescisão contratual imediata caso o condutor ou monitor faça propaganda político partidária de qualquer espécie.
    4. Rescisão contratual imediata caso o condutor ou monitor faça distribuição de qualquer material publicitário que não solicitado pela contratante, bem como a utilização de veículo para tal evento;
    5. Outras situações aqui não previstas que possam causar qualquer tipo de prejuízo ao erário(econômico, financeiro, moral, etc) será passível de rescisão contratual a critério da contratante.
    6. Multa de 0,5% (meio por cento) calculado sobre o valor do faturamento mensal total, quando a CONTRATADA descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nesta Cláusula, reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até seu atendimento a contento da CONTRATANTE.
    7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
    8. Os valores referentes às multas serão descontados da importância que a contratada tenha a receber da Prefeitura nos meses subseqüentes. Na falta de saldo ou de valores, o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada penada. Ao término do período contratual, os valores referentes a multas existentes, poderão ser descontados da caução. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
    9. As multas que aludem esta Cláusula, não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.

    10.17. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual não especificada nos itens anteriores desta cláusula que cause problemas recorrentes no sistema: 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por mês, até a solução do problema, até o máximo de 120 (cento) dias, após o que o atraso configurará inexecução parcial da avença, e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.

    10.18. Multa pela inexecução parcial do CONTRATO: 10% (dez por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada da avença;

    10.19. Multa pela inexecução total do CONTRATO: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

    10.20. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.

    1. As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que a CONTRATADA tiver direito.

    10.22.As licitantes e a CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

    11.1 – As alterações contratuais se darão por termo aditivo.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

    12.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência dos serviços objeto do contrato.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

    13.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas.

    13.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito do ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78, incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    13.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da lei federal mencionada no subitem anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO

    14.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do ajuste acarretará, a critério da CONTRATANTE, a suspensão ou a rescisão da avença.

    14.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição de ordem de reinício.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO

    15.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.

    15.2. A Fiscalização da CONTRATANTE, ao considerar o objeto do Contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante relatório circunstanciado que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.

    15.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex officio” pelo responsável por seu acompanhamento e Fiscalização por Unidade Fiscalizadora, mediante Termo circunstanciado e assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do término do prazo contratual.

    15.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

    1. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da Lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DO CONTRATO


16.1 - A garantia poderá ser prestada, até o último dia útil imediatamente anterior à data designada para a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, mediante guia de depósito expedida pela Secretaria das Finanças.

16.2 - A Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos – DTP – Setor Financeiro - localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655, expedirá memorando, mediante solicitação do interessado, para recolhimento da garantia prevista neste item.

16.3 - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal no 8.666/93.

16.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à multa, bem como ensejará a convocação dos próximos classificados.

    16.5. CONTRATADA depositou a garantia exigida para a execução do presente CONTRATO, através do formulário nº ........ de ..../..../....., no valor de R$................................ (...........................................................).

    16.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas no edital.

    16.7. Recebido, definitivamente, o objeto deste CONTRATO, a garantia prestada será, mediante requerimento e nos termos da lei, devolvida à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    17.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

    17.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATADO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATANTE : Rua Santa Rita, nº 500, Pari, São Paulo - SP

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

    18.1. Fica eleito o foro da Comarca do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.

E, por estarem justas e contratadas, e recolhida, pela Guia de Arrecadação n° , a importância de R$ , (......), as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somente no anverso de ---(---) laudas, sendo as --- (----) primeiras rubricadas, e extraído em 03 (três) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.

São Paulo, ............. de .............................. de 2007

_________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES


______________________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 NOME: _________________________________


ANEXO XII

ENVELOPE 1

– 1 Cópia autenticada da Cédula de Identidade – RG

    - 2 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

– 3 Cópia autenticada do comprovante de endereço;

– 4 Certidão de Prontuário da CNH

– 5 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF

– 6 Cópia autenticada do Certificado de Reservista

– 7 Cópia autenticada do Título de Eleitor

– 8 Cópia dos comprovante votação

    – 9 Cópia autenticada do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC

– 10 Cópia credencial de escolar Detran

– 11 Atestados de antecedentes criminais órgão Estadual

    Caso apontamento:

    – 11A Certidão do Distribuidor Criminal Estadual

    – 11B Certidão do Distribuidor de Execuções Estadual

– 12 Atestados de antecedentes criminais órgão Federal

    Caso apontamento:

    – 12A Certidão do Distribuidor Criminal Federal

    – 12B Certidão do Distribuidor de Execuções Federal

– 13 Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais

– 14 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo

    Caso não esteja cadastrado

        – 14A Declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

    – 15 Atestado Médico de Capacitação Física e Mental para execução dos serviços;

– 16 Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação –Anexo X.


ANEXO XIII

        ENVELOPE 2

– 1 Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRLV;

Caso não seja de sua propriedade

      – 1A Documento devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).

    Caso do proponente não possuir o veículo

    – 1B Declaração de Compromisso de Apresentação do Veículo – ANEXO IX;

– 2 Comprovação de pagamento de seguro obrigatório

– 3 IPVA do ano;

- 4 Atestado de comprovação de experiência anterior como condutor;

    Ou

    – 4A Credencial de Escolar emitida pelo DETRAN;

    – 5 Comprovação de conclusão de escolaridade no ensino fundamental II, ou equivalente, no mínimo;

- 6 Certidões de prontuário de CNH fornecida pelo DETRAN;,

– 7 Atestado de ausência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação;

– 8 Certificado de conclusão de cursos de Brigada de Incêndio;

    – 9 TERMO DE COMPROMISSO PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO - ANEXO VIII

– 10 Ficha de Opção por Coordenadorias de Educação - Anexo VII.

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