EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N° 04/SMT/2007
PROCESSO Nº 2007-0.221.395-7
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: Contratação de pessoas físicas
para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos,
incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos
de combustível, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor,
nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação Correspondentes,
nos termos da Lei nº 13.697/03, 15/11/2007 14:10sendo que os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida,
matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES – SMT, da Prefeitura do Município de São Paulo
– PMSP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar,
que, em obediência ao que preceitua a Lei Municipal nº 13.278, de
07 de janeiro de 2002, alterada pela de nº 14.145, de 7 de abril de
2006, Decretos Municipais nºs 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662,
de 24 de novembro de 2005, bem como as normas gerais da Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento,
fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, DO TIPO
MELHOR TÉCNICA, pelo regime de empreitada por preço fixo, de acordo
com as disposições que se seguem.
A presente licitação
será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação designada
pela Portaria nº 161, publicada no “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo, de 31 de outubro de 2007.
O extrato do instrumento
convocatório encontra-se afixado em local visível na Rua Santa Rita,
500 – Pari e o edital de licitação e os seus Anexos I a XII A e
B encontram-se disponíveis, para download dos interessados, na página http//e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, sendo que o CD-ROM
contendo documentos poderá ser retirado no mesmo endereço supramencionado,
ou seja na Rua Santa Rita, nº 500 - Pari, nesta Capital, no horário
comercial, até o dia 09 de janeiro de 2008, mediante a entrega de 01
(um) CD-ROM virgem e protegido.
O Envelope nº 1 contendo
a documentação de habilitação e o Envelope nº 2 contendo a proposta
técnica deverão ser entregues nesta Capital na Praça Charles Muller,
s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu,
no dia 10 de janeiro de 2008, no horário das 8h00 às 17h30.
A abertura da sessão
pública da CONCORRÊNCIA será realizada no dia 11 de janeiro de 2008,
às 8h30h, nesta Capital, na Praça Charles Muller, s/nº - Estádio
Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu
1.
DO OBJETO
Contratação
de pessoas físicas, na qualidade de condutor, para prestação de serviço
de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de
veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com
um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação correspondentes.
Os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida
matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.
A contratação
destina-se a fornecer transporte escolar nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias
de Educação, sendo que os veículos adaptados deverão atender aos
alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular
de ensino e em escolas especiais conveniadas, e ocorrerá em duas etapas:
A primeira
etapa compreenderá no mínimo 1.235 (mil duzentas e trinta e cinco)
vagas; a segunda compreenderá 730 (setecentos e trinta) vagas, totalizando
1.965 (mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas, das quais, no mínimo
10% (dez por cento) deverão ser preenchidas por veículos adaptados.
1.1. DO MONITOR
1.1.1. O monitor deverá
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível de escolaridade correspondente
ou superior ao ensino fundamental II. Deverá permanecer no veículo
durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque
dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos
alunos transportados.
1.1.1.1. Poderá
haver substituição do monitor indicado pelo contratado, com apresentação
de documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item anterior
e no item 8.17, mediante prévia anuência e autorização expressa
da CONTRATANTE.
1.2.
DO VEÍCULO
1.2.1. O veículo,
por ocasião da contratação, deverá estar em nome do proponente classificado.
1.2.1.1.
Para habilitação deverá o proponente apresentar Declaração de Compromisso
de Apresentação de Veículo – Anexo IX, devidamente assinada pelo
proponente, com as características do veículo a ser apresentado, à
época da contratação, em consonância com a legislação vigente,
contendo ano de fabricação/capacidade.
1.2.1.2.
A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do
Edital, e em caso do veículo declarado não ser apresentado para vistoria
no prazo exigido no Edital, o proponente será desclassificado e perderá
a vaga.
1.2.3. O veículo
deverá estar segurado com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo
APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil),
a ser renovado e reajustado anualmente.
1.2.4. O veículo
deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 03 (três)
meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”,
homologado pela SPTrans, para rastreamento da Central de Operações
da PMSP.
1.2.5. O proponente
deverá instalar, a qualquer tempo, por determinação da CONTRATANTE,
dispositivos eletrônicos para a leitura de cartão de identificação.
- Esse “Cartão” será pessoal
e intransferível.
1.2.7.1.
Capacidade instalada para, no mínimo, 07 (sete) passageiros cadeirantes
com possibilidade de transferência de assento e no mínimo 2 (dois)
com impossibilidade de transferência de assento por veículo, conforme
descrição detalhada no ANEXO II – Especificações para Veículos
Adaptados do presente Edital.
2.1. Os recursos necessários
para fazer frente às despesas do contrato onerarão a dotação orçamentária
16.10.12.365.0331.2847 – 3.3.90.36.00.00 – Transporte do Escolar
– EI 16.10.12.361.0158.2848 – 3.3.90.36.00.00 - Transporte
do Escolar – EF, do orçamento do ano de 2008, de acordo com os recursos
reservados para a despesa que a presente licitação originará neste
exercício, obedecendo ao princípio da anualidade.
2.2. O prazo para execução
dos serviços será de 06 (seis) meses, a contar da data fixada na ordem
de execução dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais ou menores
períodos e nas mesmas condições, a critério da Administração,
observados os ditames legais que regulam a matéria.
2.3. O valor semestral
estimado para a contratação tratada no presente é de R$ 102.450.220,00
(cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte
reais)
3.1. Somente poderão
participar da presente licitação pessoas físicas que atenderem às
disposições deste edital e que preencherem as condições exigidas
para habilitação, compatível com o objeto licitado.
3.3. Os participantes
deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital,
das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não
podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.4. O oferecimento
de proposta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos
PROPONENTES às condições do edital.
3.5. Os interessados
poderão inscrever-se apenas e tão somente em 03 (três) lotes dos
13 (treze) a serem licitados. A inscrição em mais lotes do que o quantificado
nesta cláusula importará na desclassificação total do interessado.
3.6 Os interessados
não poderão ser titulares de qualquer outra permissão, concessão
ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiros
ou de carga.
4. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
4.1 Será considerado para pagamento mensal o valor
fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem
efetuada para prestação dos serviços, aferidos pelas diretorias das
escolas e ratificados pelas Coordenadorias de Educação; os pagamentos
serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição dos serviços
prestados, considerando como período para medição os serviços executados
do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente,
conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
5. DO CADERNO DE
LICITAÇÃO
5.1. A aquisição
do Caderno de Licitação, no formato de CD ROM, deverá ser efetuada
conforme o estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.2. O Caderno de
Licitação é composto do edital e seus Anexos, a saber:
Anexo I – Termo de
Referência;
Anexo II – Especificação
dos veículos adaptados;
Anexo III – Definição
dos lotes de 1 a 13 – Coordenadoria de Educação Correspondente;
Anexo III - A – Definição
de vagas para contratação de serviços;
Anexo IV – Critérios
de pontuação capacidade técnica;
Anexo V –Critérios
de pontuação – Veículo;
Anexo VI – Cálculo
de remuneração;
Anexo
VII – Ficha de opção por coordenadoria de Educação;
Anexo
VIII – Termo de compromisso para adaptação de veículo;
Anexo IX – Declaração
de Compromisso de Apresentação do Veículo;
Anexo X – Declaração
de Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital
Anexo XI – Minuta do
Termo Contratual
Anexo XII – Rol de
Documentos a serem incluídos no Envelope 1
Anexo XIII – Rol de
Documentos a serem incluídos no Envelope 2.
6
– DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 – Dado ao grande
número de interessados na presente Concorrência e a impossibilidade
de identificação dos mesmos, pela forma ampla de divulgação do Edital,
os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito
e devidamente assinados pelo interessado, à Comissão Especial de Licitação,
nesta Capital na Rua Santa Rita, 500 – Pari até dez dias corridos
imediatamente anterior àquele marcado para a sessão pública de entrega
dos envelopes da Concorrência.
6.2 - Qualquer pessoa
é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com
antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento
dos envelopes, observado o disposto no art. 41, § 2°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
6.3 – O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação deverá decidir sobre a impugnação,
de preferência, antes da abertura do certame.
6.4 - A impugnação
feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
desta Concorrência.
6.5 – A Secretaria
Municipal de Transportes reserva-se ao direito de, a todo e qualquer
tempo, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente,
a presente licitação, sem que tal fato represente ou origine direito
dos interessados a qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação
de valores.
6.6 – Os pedidos de
esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos
imediatamente anteriores ao da entrega dos envelopes, para que, se julgados
pertinentes, sejam respondidos até 5 (cinco) dias corridos anteriores
à mesma data.
6.7 – A Comissão Especial
de Licitação responderá às consultas que, a seu critério, considerar
pertinente, não tendo o interessado direito a qualquer reclamação.
6.8 – As respostas
aos esclarecimentos entendidos como pertinentes serão publicadas no
“Diário Oficial” da Cidade de São Paulo.
6.9 – Tendo em vista
as peculiaridades da presente Concorrência, com elevado número de
proponentes, a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, por meio
da Comissão Especial de Licitação, permite-se o direito de alterar
referida data e/ou local de entrega dos envelopes 1 e 2 bem como da
respectiva data para abertura do Envelope nº 1, por publicação no
“Diário Oficial” do Município e em jornal de grande circulação,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7
– DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1. – O Envelope
nº 1 contendo a documentação de Habilitação e o Envelope nº 2
contendo a Documentação de Capacitação Técnica deverão ser entregues
na Praça Charles Muller s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado
de Carvalho” – Pacaembu, na data e horário determinados no preâmbulo
deste Edital.
7.2. – Os documentos
de habilitação e de Capacitação Técnica deverão ser apresentados
em uma única via, em dois envelopes distintos, opacos, lacrados e indevassáveis,
tamanho ofício endereçados à Comissão Espacial de Licitação, nos
seguintes termos, sob pena de não serem recebidos:
À
COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
Nº 04/07
ENVELOPE
Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO
PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
À
COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
Nº 04/07
ENVELOPE
Nº 2 – DOCUMENTOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CLASSIFICAÇÃO)
NOME DO
PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
- – A presente Concorrência
realizar-se-á de acordo com a legislação vigente e as disposições
já consignadas no presente.
- – Nenhuma pessoa, ainda
que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante
no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
- - O proponente que tenha
apresentado proposta mas não esteja presente ou devidamente representado
também terá sua proposta avaliada.
- - Não será aceita a participação
de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
- Será considerada retardatária
a licitante que se apresentar ao local de realização da Sessão Pública
após a abertura do primeiro envelope “Habilitação.”
a)
DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO
ENVELOPE nº 1
8.1. Cópia autenticada
da Cédula de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte
e um anos) (art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro), e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.
8.2. Cópia autenticada
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E;
8.3. Cópia autenticada
do comprovante de endereço;
8.4. Certidão de Prontuário
da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência
do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso
IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
8.5. Cópia autenticada
do Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;
8.6. Cópia autenticada
do Certificado de Reservista;
8.7. Cópia autenticada
do Título Eleitoral, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos
dois turnos se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência
na última eleição;
8.8. Cópia autenticada
do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC, em vigor
e da Credencial de Escolar Emitida pelo DETRAN;
8.9. Atestados de antecedentes
criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo
que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão
do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal
da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor
de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões
de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor,
expedidas a menos de 90 (noventa) dias.
8.9.1.
Em havendo apontamento, somente será aceita quando houver substituição,
suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido
pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação
de serviço, desde que decorridos 5 (cinco) anos do benefício.
8.10. Prova de regularidade
para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida
Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.11. Prova de regularidade
para com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto
Sobre Serviços – ISS, mediante à apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria
de Finanças.
8.11.1 A exigência
prevista no inciso anterior é aplicável também aos licitantes com
domicílio fora da cidade de São Paulo.
8.11.2 Caso não
esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante
deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento
e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos relacionados com a prestação licitada.
8.12. Atestado Médico
de Capacitação Física e Mental para execução dos serviços.
8.13.Declaração de
Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital – Anexo
X.
8.14. Comprovação de
conclusão de escolaridade no ensino fundamental I, ou equivalente,
no mínimo.
8.15. Para apuração
da Proposta Técnica e posterior classificação, os proponentes receberão
a devida pontuação, na forma dos Anexos IV e V.
8.15.1. Atestado
de comprovação de experiência anterior como condutor e o tempo de
serviço no transporte de escolares será comprovado mediante apresentação
de certidões respectivas pelo período de licença como condutor escolar
ou pela Credencial de Escolar emitida pelo DETRAN, considerando a data
da primeira habilitação, que deverão ser entregues na mesma oportunidade
da apresentação da documentação de habilitação (Envelope 2);
8.15.1.1.
O Atestado supramencionado deverá ser emitido pela pessoa jurídica
de direito público competente para regulamentar o serviço e deverá
conter identificação e número de credenciamento do profissional autônomo,
bem como a identificação e número do alvará até então utilizado.
Esse atestado é emitido pela SMT/DTP,
8.15.2 Certidão de Prontuário
da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência
do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso
IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
8.15.3. Cursos de Brigada
de Incêndio emitido por entidade especializada;
8.15.4. A idade do veículo
será comprovada pelo ano de sua fabricação, constante no CNRV ou
na Declaração de Compromisso apresentada pelo proponente (ANEXO VII).
8.15.5. A capacidade
do veículo será a constante no CRLV ou na Declaração de Compromisso
(ANEXO IX).
8.16 Comprovação, à
época da contratação, de propriedade do veículo, com ano de fabricação
mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro
de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de sua propriedade,
documento devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos,
comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).
8.16.1
– Em caso do proponente não possuir o veículo exigido ou proposto,
deverá apresentar “Declaração de Compromisso de Apresentação
do Veículo” – ANEXO IX, à época da contratação, devidamente
assinada pelo proponente com as características do veículo a ser apresentado,
em consonância com a legislação vigente, contendo, ano de fabricação/capacidade.
8.16.2. – A Declaração
mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital, e caso
o veículo declarado não seja apresentado para vistoria à época da
contratação, o proponente será desclassificado e perderá a vaga.
8.17. Comprovação de
pagamento de seguro obrigatório e IPVA do ano, devidamente licenciado,
por ocasião da contratação.
8.18. Formulário de inscrição
quanto aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em
1ª; 2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por
Coordenadorias de Educação, sob pena de total inabilitação.
9
– DA HABILITAÇÃO
9.1. Na Sessão Pública
do dia 11 de janeiro de 2008 será aberto o Envelope nº 01 e rubricados
ou chancelados mecanicamente seus documentos pela Comissão Especial
de Licitação, ou quantas foram designadas, pelo proponente e por representantes
dos participantes presentes, devidamente qualificados e identificados,
escolhidos de forma aleatória.
9.2 – Serão considerados
habilitados ao certame os proponentes que apresentarem a documentação
de habilitação em atendimento aos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as exigências deste
Edital
9.3 – O resultado da
fase de habilitação será publicada no “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo e inserido no “site” da Secretaria Municipal de Transportes.
10 Disposições Gerais
10.1. Indicação do
monitor, por ocasião da contratação, acompanhada da documentação
exigida nos subitens 8.3; 8.5; 8.6; 8.7; 8.9; 8.12 e 8.14, em nome da
pessoa indicada, à época da contratação.
10.1.1. O monitor
deverá apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade RG, comprovando
idade superior a 18 (dezoito) anos.
10.2. Será vedada a
participação de quaisquer pessoas que forem:
10.2.1. Declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.2.2. Impedidas
de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo
e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
10.2.3. Aposentadas
por invalidez;
10.2.4. Funcionários
em cargos de comissão e seus familiares até 1º grau, cônjuge ou
em união estável das Secretarias Municipais da Educação e de Transportes.
10.3. Os proponentes
que vierem a ser contratados não poderão exercer qualquer outra atividade
profissional.
10.4. É proibida a
nomeação de preposto na qualidade de condutor.
10.5. Todos os documentos
exigidos deverão ser apresentados, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou em publicação de órgão da
Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados
e colecionados e numerados, na ordem estabelecida neste edital.
10.6. Os documentos
apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este
prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será
considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua
expedição.
10.7. A Comissão Especial
de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos
adicionais e/ou promover diligências para dirimir dúvidas que venham
a ser suscitadas no exame da documentação apresentada.
10.8. Não serão aceitas
rasuras, emendas ou borrões nas declarações dos licitantes, bem como
a falta de qualquer documentação ensejará inabilitação daqueles
que não atenderem as exigências do presente Edital.
11
– DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 – Ultrapassada
a fase de habilitação sem a interposição de qualquer recurso, ou
após decididos os recursos eventualmente interpostos e devolvido o
Envelope nº 2 dos proponentes inabilitados, será divulgada data, horário
e local para a sessão de abertura da proposta técnica – Envelope
nº 02, dos proponentes habilitados.
11.2 – Durante a sessão
de abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica, a Comissão Especial
de Licitação procederá da mesma forma utilizada na sessão de abertura
da documentação de habilitação, cujos documentos contidos do Envelope
nº 2 serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação,
pelo próprio licitante e por representantes dos proponentes presentes,
devidamente identificados e escolhidos de forma aleatória.
11.3 – Não serão
aceitas propostas incompletas, com rasuras, emendas ou borrões, nem
aquelas que se apresentarem com informações incompatíveis
12.1. Os proponentes que
forem HABILITADOS à prestação de serviços serão classificados segundo
critérios definidos no item 8, por ordem decrescente e na forma estipulada
no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
12.2. Em caso de empate
na pontuação de classificação, será utilizado sorteio, conforme
exigência legal, não cabendo recurso de qualquer espécie, em face
da natureza aleatória do sorteio.
12.3 Os serviços, objeto
desta licitação, serão adjudicados aos licitantes classificados,
obedecendo a ordem decrescente de classificação em razão do número
de vagas por lote, considerado o percentual de no mínimo 10% (dez por
cento) por lote reservados a veículos adaptados.
12.3.1 No caso
de não preenchimento das vagas reservadas, em cada lote, aos veículos
adaptados, serão convocados os classificados nos demais lotes que atenderem
as condições respectivas, pela ordem de pontuação.
12.4. Os demais classificados
poderão ser convocados pela SMT à medida que surgirem vagas nos lotes
por motivos supervenientes.
12.5. Em caso de falta
de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para
os próximos melhor classificados, ainda que de outros lotes, até o
efetivo preenchimento.
12.6. Ultrapassada a
fase de julgamento da proposta técnica, com a divulgação da classificação
e em caso de inexistência de recursos dos proponentes, ou já decididos
os eventualmente interpostos, será publicado no “Diário Oficial”
da Cidade de São Paulo o resultado do julgamento.
12.7. Em seguida a Comissão
encaminhará o processo à autoridade competente, para, a seu critério,
homologar o procedimento licitatório e proceder a adjudicação de
seu objeto às licitantes vencedoras, com a oportuna convocação das
adjudicatárias para subscreverem os contratos respectivos.
13.1. Eventuais
recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da
que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas
disposições legais e deverão ser protocolados nesta Capital na Rua
Joaquim Carlos, 655 – Pari, nos dias úteis, no horário ininterrupto
das 10h00 (dez horas) às 16h00 (dezesseis horas), mediante o pagamento
do preço público devido, em agência bancária, por meio de guia de
recolhimento, visando sua juntada ao processo da licitação.
13.2. No último
dia do prazo recursal, há que se observar o horário de encerramento
do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento.
14.1 – O preço será
o ofertado pela CONTRATANTE de acordo com a METODOLOGIA DE CÁLCULO
DA REMUNERAÇÃO – ANEXO VI.
14.2 Serão
considerados para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo,
acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços,
aferidos pelas diretorias das escolas e ratificados pelas Coordenadorias
de Educação; os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil
posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período
para medição os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada
mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente, conforme ANEXO VI –
CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
14.3.
– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável
por iguais períodos, obedecido o limite legal.
14.4 – Fica ressalvada
a possibilidade de alteração das condições que sejam pactuadas,
em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais
aplicáveis à matéria, bem como caso fortuito ou força maior.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1
- As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão
no Termo de Contrato, conforme ANEXO XI.
15.2 - O prazo para
assinatura do Termo de Contrato será de 15 (quinze) dias corridos contados
a partir da data da convocação pelo “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste
edital, ocasião em que a adjudicatária do objeto da licitação deverá
apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação
devidamente atualizados.
15.3 – O Termo de
Contrato deverá ser assinado pelo adjudicatário ou por seu representante
legal, em caso de impedimento daquele mediante apresentação de procuração
com poderes específicos, com firma reconhecida e cédula de identidade
do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos
devidos e atendidas as exigências deste edital.
15.4 – O prazo para
assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado por igual prazo,
desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
15.5 – É facultado
à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação
no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das
penalidades previstas neste edital, convocar as PROPONENTES classificadas
remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo
em igual prazo.
16 - DAS SANÇÕES
PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 –
São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal
n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
16.2 - A PROPONENTE
que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
garantido o direito prévio de ampla defesa, estará sujeita a:
16.2.2 - Pena de
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração;
16.3 - Multa de 20% (vinte
por cento) pela recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho
dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa
aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor do ajuste,
se firmado fosse;
16.3.1 – Incidirá
na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários,
impossibilitando a entrega da nota de empenho.
17 - DA GARANTIA
CONTRATUAL
17.1 - Após a adjudicação
do objeto do certame e até a data da contratação, a PROPONENTE vencedora
deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56
da Lei Federal n° 8.666/93.
17.2 - A garantia poderá
ser prestada, até o último dia útil imediatamente anterior à data
designada para a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional,
Letras do Tesouro Municipal, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, mediante
guia de depósito expedida pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento
Econômico.
17.3 - A Secretaria Municipal
de Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos –
DTP – Setor Financeiro - localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
expedirá memorando, mediante solicitação do interessado, para recolhimento
da garantia prevista neste item.
17.4 - A garantia prestada
será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal no 8.666/93.
17.5 - A não prestação
de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária
às penalidades legalmente estabelecidas e à multa, bem como ensejará
a convocação dos próximos classificados.
18 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1 – Fica a PROPONENTE
ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de
todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar
desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis
à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
18.2 – O desatendimento
de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento
da PROPONENTE, desde que possíveis a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão de sua proposta ou do perfeito cumprimento do
ajuste.
18.3 - A PMSP, no interesse
da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar
ou anular, no todo ou em parte a presente licitação.
18.4 – Com base no
§ 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão
Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 – Os casos omissos
e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
DULCE EUGÊNIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
Especial de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO
DE REFERÊNCIA
CONCORRENCIA
TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG
PODER
LICITANTE: Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
LICITAÇÃO:
Modalidade: Concorrência
Pública
Tipo: Melhor
Técnica
1. DO
OBJETO:
1.1. DAS
PESSOAS FÍSICAS
Contratação
de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar
gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais
e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo
um condutor e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de
Educação Correspondentes, conforme Anexo III, sendo que os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida,
matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.
1.2. DAS
VAGAS: Contratação em duas etapas.
1.2.1. 1ª
etapa: 1.235 (mil, duzentos e trinta e cinco) vagas.
Total: 1.965
(mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas.
Observação: 10%
(dez por cento) das vagas por lote serão preenchidas por veículos adaptados, nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias de Educação.
1.3. DO MONITOR
1.3.1. O monitor
deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, nível de escolaridade
correspondente ou superior ao ensino fundamental II e deverá permanecer
no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque
e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança
dos alunos transportados.
1.3.1.1. Poderá
haver substituição do monitor inicialmente indicado pelo contratado,
com apresentação de documentação comprobatória das condições
exigidas nos item anterior e no item 4.17 deste Termo de Referência,
mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.
1.4. DO
VEÍCULO
1.4.1.1. O
proponente assinará Declaração de Compromisso de Apresentação de
Veículo, Anexo IX, à época da contratação, com as características
do veículo a ser apresentado, em consonância com a legislação vigente,
contendo ano de fabricação/capacidade.
1.4.2.1. O veículo
deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura
total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros)
e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
1.4.3. O veículo
deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 3 (três)
meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”,
homologado pela São Paulo Transporte – SPTrans para rastreamento
da Central de Operações da PMSP.
1.4.4. O veículo deverá
permitir a instalação, a qualquer tempo, de demais dispositivos eletrônicos,
para a leitura de cartão de identificação.
- Capacidade homologada de
no mínimo 23 (vinte e três) lugares úteis, já descontados 2 (dois)
assentos para adulto (motorista e monitor).
- Os veículos deverão estar
em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria
DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.
- Identificação visual a
ser definida pela SMT.
1.4.6
Dos Veículos com adaptações especiais:
1.4.6.1. Capacidade
instalada para, no mínimo, 7 (sete) passageiros cadeirantes com possibilidade
de transferência de assento e no mínimo 2 (dois) com impossibilidade
de transferência de assento por veículo, conforme descrição detalhada
no ANEXO II: Desenho – Referência para Veículos Adaptados.
- Termo de compromisso de adaptação
de veículo conforme ANEXO VIII.
2. DO
PRAZO:
2.1. A
contratação vigerá pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, desde que haja interesse da Administração, por iguais
e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses,
nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
2.2. O prazo máximo para emissão da primeira Ordem
de Serviço — OS, para implantação dos Serviços objeto do presente
contrato, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do
instrumento.
3. DA
FORMA DE REMUNERAÇÃO
3.1. Serão considerados para pagamento mensal o
valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem
efetuada para prestação dos serviços, aferidas pelas diretorias das
escolas e ratificadas pelas Coordenadorias de Educação; os
pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição
dos serviços prestados, considerando como período para medição os
serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20
(vinte) do mês subseqüente e calculado conforme ANEXO VI – Metodologia de Cálculo
da Remuneração.
4. DA
HABILITAÇÃO:
Para
efeito de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da Cédula
de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte e um anos)
(art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro),
e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.
- Cópia autenticada da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, categorias “D” ou “E”.
- cópia de comprovante de
endereço.
4.4. Certidão
de Prontuário da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada
a inexistência do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima,
ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses
(artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro);
- Cópia autenticada do Título
de Eleitor, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos dois turnos
se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência na última eleição.
- Cópia autenticada do Certificado
de Registro Municipal de Condutor – CRMC e Credencial de Escolar emitida
pelo DETRAN, em vigor.
- Atestados de antecedentes
criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo
que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão
do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal
da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor
de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões
de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor,
expedidas a menos de 60 (sessenta) dias.
- Em havendo apontamento, somente
será aceita quando comprovada substituição, suspensão ou livramento
condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente
que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.
- Prova de regularidade para
com a Fazenda Federal mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida
Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade para
com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto Sobre
Serviços “ISS”, mediante à apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria
de Finanças.
- A exigência prevista no
inciso anterior é aplicável também aos licitantes com domicílio
fora da cidade de São Paulo.
- Caso não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar
declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributados
relacionados com a prestação licitada.
- Comprovação de propriedade
do veículo, mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado
de Registro de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de
sua propriedade, documento devidamente registrado em Cartório de Títulos
e Documentos, comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).
- Caso o Proponente não possua
o veículo proposto, deverá apresentar a Declaração de Compromisso
de Apresentação do Veículo, conforme anexo IX.
- Formulário de opção quanto
aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em 1ª,
2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por Coordenadorias
de Educação, sob pena de inabilitação.
- Comprovação de conclusão
de escolaridade no ensino fundamental I ou equivalente, no mínimo.
- Indicação do monitor,
acompanhada da documentação exigida nos subitens 4.1; 4.3; 4.5; 4.6;
4.7; 4.9; 4.10; 4.11; 4.11.1; 4.11.2 e 4.14, deste Termo, em nome da
pessoa indicada à época da contratação.
- Será vedada a participação
de quaisquer pessoas que forem:
4.18.4.
Funcionários em cargos de comissão e seus familiares até o 1º grau,
cônjuge ou em união estável, das Secretarias de Educação e Transportes
e seus familiares até 3º grau.
- DA TÉCNICA
5.1.1. o tempo
de serviço no transporte de escolares, que será comprovado mediante
apresentação de certidões respectivas pelo período de licença como
condutor escolar pelo DETRAN e/ou pela PMSP, que deverão ser entregues
na mesma oportunidade da apresentação da documentação de habilitação;
6
– DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação se dará
em etapas sendo:
- PRIMEIRA ETAPA
– ESCOLHA E CLASSIFICAÇÃO POR LOTES
Os proponentes cuja 1ª
opção conste como lote 1, serão classificados em ordem decrescente
dentro do lote, conforme a pontuação obtida. O
mesmo ocorrerá com os demais lotes, classificando assim os proponentes
em lotes de 1 a 13.
Caso as vagas existentes
nos lotes não estiverem totalmente preenchidas após a chamada de todos
os classificados cuja 1ª opção conste aquele lote, serão chamados
os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes
aos lotes de 1ª opção, e, cuja 2ª opção seja o lote onde conste
a vaga.
Depois de encerradas
as 2ªs opções, caso ainda existam vagas em algum lote, serão chamados
os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes
aos lotes de 1ª e 2ª opção, e, cuja 3ª opção conste
como o lote em que exista a vaga.
Após o preenchimento
de todas as vagas de todos os lotes, os proponentes classificados nesta
etapa, serão mantidos em listagem de cadastro, e, poderão ser convocados
a qualquer tempo para preenchimento de vagas que surgirem por quaisquer
motivos em quaisquer dos lotes que conste como opção.
SEGUNDA ETAPA
– CONDUTORES COM VEICULOS ADAPTADOS
Em cada lote serão
classificados, principalmente, os proponentes que declararem que adaptarão
seus veículos para o transporte de usuários com capacidade motora
comprometida, no mínimo de 10% (dez por cento) do total do lote.
TERCEIRA
ETAPA – CONDUTORES COM VEÍCULOS CONVENCIONAIS
Para o preenchimento
das vagas de veículos convencionais todos os proponentes, inclusive
os classificados como acessíveis, desde que não tenham sido convocados
a assumirem a vaga, serão classificados em ordem decrescente,
seguindo a pontuação obtida.
Caso surja vaga para
veículo adaptado, será convocado o proponente que, seguindo a ordem
de classificação da segunda etapa, seja o próximo da lista. Caso
o proponente já tenha sido convocado para assinar contrato em vaga
convencional, deverá adaptar o veículo e assumir a vaga de veículo
acessível, sendo que a vaga convencional remanescente de sua saída,
será preenchida pelo seguinte proponente na classificação de veículos
convencionais.
A recusa por parte do
proponente na troca de vaga poderá levá-lo à desclassificação ou
rescisão de contrato, conforme o caso.
6.4 Em caso de falta
de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para
os próximos classificados ainda que de outros lotes, até o efetivo
preenchimento.
7
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. A
contratação será feita por lote e região.
7.3. Em caso
de desistência, falecimento, detenção, reclusão, ou qualquer outro
fator superveniente, que dê causa à rescisão contratual, serão convocados
os demais licitantes em ordem de classificação, que ora ficam denominados
suplentes.
7.3.1. Será
estabelecida uma tabela de substituição entre os vencedores do certame,
em cada Coordenadoria, para os casos em que ocorrer impossibilidade
justificada de prestação de serviço pelos operadores.
7.4. Para efeito
da contratação de prestação de serviços, as Coordenadorias de Educação
encontram-se representadas por lotes de 1 a 13, conforme ANEXO III -
Definição dos Lotes – Coordenadorias de Educação Correspondentes.
ANEXO II – DESENHO – ESPECIFICAÇÕES DE VEÍCULOS ADAPTADOS

ANEXO III – DEFINIÇÃO DOS LOTES DE 1 A 13
– COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO CORRESPONDENTES
| Lote |
Coordenadoria |
Perímetro Referencial |
| 1 |
Butantã (BT) |
Butantã, Pinheiros |
| 2 |
Campo Limpo (CL) |
Campo Limpo, Mboi Mirim |
| 3 |
Capela do Socorro (CS) |
Socorro, Parelheiros |
| 4 |
Freguesia/Brasilândia (FO) |
Freguesia, Brasilândia, Casa Verde,
Cachoeirinha |
| 5 |
Guaianases (G) |
Guaianases, Cidade Tirandentes |
| 6 |
Ipiranga (IP) |
Vila Mariana, Ipiranga, Sé, Vila Prudente,
Parque São Lucas |
| 7 |
Itaquera (IQ) |
Itaquera, Aricanduva, Vila Formosa,
Carrão |
| 8 |
Jaçanã / Tremembé (JT) |
Jaçanã, Tremembé, Tucuruvi, Santana,
Vila Maria, Vila Guilherme |
| 9 |
Penha (PE) |
Penha, Ermelino Matarazzo, Mooca |
| 10 |
Pirituba (PJ) |
Perus, Pirituba, Lapa |
| 11 |
Santo Amaro (SA.) |
Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar |
| 12 |
São Mateus (SM) |
Sapopemba, São Mateus, Iguatemi e
São Rafael |
| 13 |
São Miguel (MP) |
São Miguel, Itaim Paulista |
ANEXO
III-A - DEFINIÇÃO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
| Lote |
Coordenadoria |
Primeira Etapa |
Segunda Etapa |
Total |
| 1 |
Butantã (BT) |
100 |
|
100 |
| 2 |
Campo Limpo (CL) |
90 |
70 |
160 |
| 3 |
Capela do Socorro (CS) |
185 |
55 |
240 |
| 4 |
Freguesia/Brasilândia (FO) |
140 |
10 |
150 |
| 5 |
Guaianases (G) |
25 |
85 |
110 |
| 6 |
Ipiranga (IP) |
50 |
45 |
95 |
| 7 |
Itaquera (IQ) |
90 |
45 |
135 |
| 8 |
Jaçanã / Tremembé (JT) |
25 |
120 |
145 |
| 9 |
Penha (PE) |
100 |
15 |
115 |
| 10 |
Pirituba (PJ) |
120 |
120 |
240 |
| 11 |
Santo Amaro (SA.) |
120 |
60 |
180 |
| 12 |
São Mateus (SM) |
85 |
65 |
150 |
| 13 |
São Miguel (MP) |
105 |
40 |
145 |
| |
Total |
1235 |
730 |
1965 |
ANEXO
IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
– CAPACIDADE TÉCNICA
Capacidade
técnica |
Tempo de serviço |
Certidão de
CNH
do DETRAN |
Curso de Brigada
de Incêndio |
| Menos
de 1 ano |
De 1 a
2 anos
Incompletos |
De 2 a 3 anos incom-pletos |
De 3 a 4 anos incom-pletos |
Acima de 4 anos |
Pontos |
Ausência
de Pontos |
| Pontos |
0 |
20 |
40 |
60 |
80 |
0 |
20 |
02 |
- Tempo de serviço no transporte
de escolares comprovado pelo período de licença como condutor escolar
no DETRAN e na Prefeitura.’
- Ausência de multas: Atestado
(pela internet) de ausência de pontos na carteira de habilitação
O Curso de Brigada de
Incêndio somente será válido desde que atestado pelo Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo.
ANEXO VI
– METODOLOGIA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
- Fórmula de Remuneração
Bruta
A remuneração bruta
mensal do contratado será calculada, mensalmente, de acordo com a seguinte
expressão:
RB = [(VF
x FR ) + (R x QM )] x k, onde:
VF = valor
fixo de remuneração, adaptado ou não, definido na tabela 1
de acordo
FR = fator de remuneração
apresentado na tabela 2, e variável conforme a faixa de idade do veículo;
R
= valor fixo, por quilômetro rodado, indicado na tabela
3, por classe do
QM = quilometragem
mensal percorrida, aferida pelas diretorias das escolas e
k = fator de INSS
e SEST/SENAT para autônomos , igual a 1,0277 ( Obtido pela soma
das alíquotas de 11% do INSS e 2,5% SEST/SENAT, incidente sobre
20% do valor da fatura, ou seja: 13,5% x 20% = 2,7% sobre o total da
fatura, de acordo com legislação vigente )
- Valor Mensal do Parâmetro
VF
Este parâmetro contempla
basicamente o custo operacional fixo, que não oscila com a quilometragem
rodada.
- Tabela 1 – Valor Mensal
do Parâmetro VF
|
| Veículo |
Capacidade |
- Valor
|
| Sem
adaptação |
23 a 25 alunos |
R$ 6.453 |
| 26
a 27 alunos (ou mais) |
R$ 6.696 |
| Adaptado |
23 a 25 alunos |
R$ 6.872 |
| 26
a 27 alunos (ou mais |
R$ 7.115 |
É composto
pela depreciação e remuneração do capital em veículo; remuneração
de pessoal; tributos de responsabilidade do autônomo de transporte
escolar, exceto i.renda e despesas administrativas. Os valores
indicados foram calculados para veículos na faixa zero.
1.2 .Fator de Remuneração
Ajustada à Faixa de Idade do Veículo
O fator de remuneração
(FR), conforme tabela 2 abaixo, diminui de acordo com faixa etária
do veículo, pelo fato dos valores de mercado serem menores para veÍculos
mais velhos, sobre os quais recaem os cálculos de depreciação e
remuneração do capital em veículo.
Tabela 2 - Fator de Remuneração
Ajustada à Faixa de Idade do Veículo. |
Faixa
de Idade |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
| Fator
de Remuneração |
1,0000 |
0,9400 |
0,8840 |
0,8321 |
0,7844 |
0,7407 |
0,7011 |
0,6656 |
0,6342 |
O referido fator é
função, basicamente, do valor da depreciação, por faixa etária,
calculado pelo Método de Cole ou Método da Soma dos Dígitos
Decrescentes, além da remuneração do capital em veículo calculado
a razão de 12% ao ano, sobre os valores residuais respectivos, por
faixa etária1.
Para fins de remuneração,
por faixa de idade, será adotado o seguinte critério de enquadramento
do veículo:
- Faixa de Idade a remunerar
= ano corrente ( – ) ano de fabricação do veículo
1.3. Valor Mensal
do Parâmetro R
Este componente de remuneração
consiste nos custos de operação, que oscilam com quilometragem rodada.
É composto pelo somatório dos seguintes itens de custeio, por quilômetro
rodado: consumo médio unitário de diesel e lubrificantes, rodagem
e consumo de peças e acessórios.
- Tabela 3 – Valor Mensal
do Parâmetro R
|
| Capacidade
do Veículo |
Valor Unitário |
| 23
a 25 alunos |
R$ 0,6989 / km |
| 26
a 27 alunos |
R$ 0,7429 / km |
- Tributos
Da remuneração bruta
calculada conforme critérios definidos neste anexo, serão retidos
na fonte, pela Contratante, os tributos de IR, INSS e SEST/SENAT, calculados
conforme a legislação vigente aplicável à contratação de serviços
de autônomos para transporte escolar.
- Fórmula de Reajuste da
Remuneração
Os valores dos componentes
“VF” e “R”, da fórmula de remuneração bruta, serão reajustados
anualmente, pelas fórmulas e condições de reajustes indicadas
a seguir:
- O mês de assinatura do
contrato será considerado como data-base do contrato (P0),
O primeiro reajuste
contratual, a partir da assinatura do contrato, será calculado
pelas formulas:
- reajuste do componente
“VF” = (0,65 x i1 ) + ( 0,35 x i2), e
- reajuste do componente
“R” = (0,60 x i2 ) + ( 0,40 x i3), onde:
- i1 = índice acumulado
do IPC-FIPE; verificado no período de doze meses a partir do mês da
assinatura do contrato;
- i2 = indice
acumulado de “Preços por Atacado- Oferta Global- produtos industriais
– material de transporte – veículos a motor (coluna 43) / FGV”
, verificado no período de doze meses, tendo porém, como início de
contagem desse período, o 2º mês anterior ao da assinatura do contrato.
( defasagem aplicada porque a FGV/RJ divulga o referido índice com
defasagem de 2 meses )
- i3 = variação
acumulada do preço do diesel, apurado conforme preços divulgados pela
ANP – Agência Nacional do Petróleo, no Levantamento de Preços Mensal
(Resumo II) efetuado no Município de São Paulo, considerando o Preço
ao Consumidor – Preço Médio, verificado no período de doze meses
a partir do mês da assinatura do contrato;
O segundo reajuste
em diante será efetuado multiplicando-se os componentes
“VF “ e “R” vigentes na ocasião, pelos índices
acumulados respectivos calculados nos doze meses seguintes aos
do primeiro reajuste, e assim sucessivamente.
ANEXO VII
– FICHA DE OPÇÃO POR COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO
| Lote |
Coordenadoria |
Perímetro Referencial |
Opção |
| 1 |
Butantã (BT) |
Butantã, Pinheiros |
|
| 2 |
Campo Limpo (CL) |
Campo Limpo, Mboi Mirim |
|
| 3 |
Capela do Socorro (CS) |
Socorro, Parelheiros |
|
| 4 |
Freguesia/Brasilândia (FO) |
Freguesia, Brasilândia, Casa Verde,
Cachoeirinha |
|
| 5 |
Guaianases (G) |
Guaianases, Cidade Tirandentes |
|
| 6 |
Ipiranga (IP) |
Vila Mariana, Ipiranga, Sé, Vila Prudente,
Parque São Lucas |
|
| 7 |
Itaquera (IQ) |
Itaquera, Aricanduva, Vila Formosa,
Carrão |
|
| 8 |
Jaçanã / Tremembé (JT) |
Jaçanã, Tremembé, Tucuruvi, Santana,
Vila Maria, Vila Guilherme |
|
| 9 |
Penha (PE) |
Penha, Ermelino Matarazzo, Mooca |
|
| 10 |
Pirituba (PJ) |
Perus, Pirituba, Lapa |
|
| 11 |
Santo Amaro (SA.) |
Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar |
|
| 12 |
São Mateus (SM) |
Sapopemba, Vila Prudente, São Mateus |
|
| 13 |
São Miguel (MP) |
São Miguel, Itaim Paulista |
|
Observações:
- Assinalar no máximo 3 definindo
por ordem de interesse a primeira (1) segunda (2) e terceira (3) opção
de seu interesse.
- O não preenchimento será
considerado disponibilidade para quaisquer coordenadorias que se fizerem
necessárias.
ANEXO VIII
– TERMO DE COMPROMISSO PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO
À
SMT – Secretaria Municipal
de Transportes,
Venho por esta solicitar
minha inscrição no processo de Concorrência Pública - Melhor Técnica
para Transporte Escolar Gratuito como proprietário de veículo acessível,
e, para tanto me comprometo, se classificado, a apresentar meu veículo
com as adaptações exigidas conforme as especificações descritas
no edital até a data estipulada para contratação.
São Paulo,
de
de 2008.
Assinatura:__________________________________.
Nome:
RG:
CPF:
Características do Veículo
| Ano de
fabricação: |
|
| Capacidade útil: |
|
(Somente terá validade
com firma reconhecida em cartório)
À
SMT – Secretaria Municipal
de Transportes
DECLARO, sob as penas
da lei, que caso venha a ser classificado no certame licitatório tendo
por objeto a contratação de pessoas físicas para prestação de serviço
de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de
veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, apresentarei
documento comprobatório de propriedade do veículo, em consonância
com a legislação vigente e especificações descritas no edital até
a data estipulada para contratação.
São Paulo,
de
de 2008.
Assinatura:__________________________________.
Nome:
RG:
CPF:
Do Veículo
| Ano de
fabricação: |
|
| Capacidade útil: |
|
(Somente terá validade
com firma reconhecida em cartório)
CONCORRÊNCIA N° 04/SMT/2007
PROCESSO N°2007-0.221.395-7
..................................................................,
portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrita no CPF sob nº ................................,
sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação
por meio dos documentos integrantes do Envelope nº 2 – Documentos
de HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital
de Concorrência nº 04-SMT/2007.
concorrÊNCIA No 04/SMT/2007
PROCESSO No 2007-0.221.395-7
OBJETO: Contratação
de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar
gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais
e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo
um motorista e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de
Educação Correspondentes, bem como deverão atender aos alunos com
capacidade motora comprometida matriculados na rede regular de ensino
e em escolas especiais conveniadas.
Aos XXXXXXX dias do mês
de xxxxxxxxxxxdo ano de dois mil e oito, no Gabinete da Secretaria Municipal
de Transportes – SMT, situado na Rua Barão de Itapetininga, nº 18
– Centro – nesta Capital, pelo presente instrumento, de um lado
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT, por seu titular, XXXXXXXXXXXX,
adiante designada simplesmente PREFEITURA e, de outro lado XXXXXXXXXXXXX, residente na ......................, na cidade de ..............., portador
da Cédula de Identidade RG nº ...................... e inscrito no
CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXX, adiante designado CONTRATADO de
acordo com o despacho autorizatório exarado pelo Sr. Secretário Municipal
de Transportes, às fls. xxxx, do processo administrativo nº XXXXXXXXX,
publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXXXXX, resolvem
celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Municipal nº
13.278, de 07 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 44.279,
de 24 de dezembro de 2003, com as respectivas alterações e demais
normas aplicáveis à matéria, aplicando-se-lhe, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO
1. – Constitui objeto
deste Contrato a prestação
de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento
de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível,
com dois operadores, sendo um motorista e um monitor, no XX ()
Lote da Coordenadoria de Educação.
1.2 – Os serviços,
objeto deste contrato, serão prestados de acordo com as respectivas
necessidades operacionais e especificidades, no Município de São Paulo,
para transporte escolar de alunos, de suas residências ou local próximo
(ponto de encontro), na impossibilidade de acesso, ao EMEI/EMEF/EMEE
– ou entidade conveniada, pertencente às Coordenadorias de Educação
da Prefeitura da Cidade de São Paulo e vice-versa.
1.2.1. Os veículos adaptados deverão
atender aos alunos com capacidade motora comprometida matriculados na
rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.
1.3. A prestação dos
serviços objeto deste contrato, far-se-á mediante a emissão de Ordens
de Serviços – OS's específicas, que passarão a fazer parte integrante
deste contrato, especificando os locais e escolas onde serão realizados
os serviços.
1.3.1. A emissão
de cada Ordem de Serviço – OS firmada pela CONTRATANTE, implica,
além da autorização para início dos trabalhos, a exigência de que
a CONTRATADA disponha de todas as informações necessárias para execução
dos serviços contidas na mesma.
1.3.3. O veículo
deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade,
IPVA e multas, quando do início da prestação dos serviços, licenciado
na Cidade de São Paulo, bem como, quanto ao cadastro e vistoria, no
Departamento de Transportes Públicos – DTP, que deverá ocorrer em
até a data da assinatura deste instrumento.
1.3.4.O CONTRATADO
deverá equipar os veículos, no prazo de 3 (três) meses, após a assinatura
do presente, com equipamentos AVL (“vehicle automatic location”),
homologado pela São Paulo Transporte – SPTrans para rastreamento
da Central de Operações da PMSP.
1.3.5. O proprietário
do veículo deverá permitir a instalação, a qualquer tempo, de demais
dispositivos eletrônicos, para a leitura de cartão de identificação.
1.3.7.- O veículo
deverá ser lavado, no mínimo, semanalmente, inclusive seus acessórios
elevatórios e piso, sendo diariamente varrido ou aspirado e higienizado.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 6 (seis) meses,
contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período,
obedecida a limitação legal de prazo e existência de recursos.
3.1. Os trabalhos
objeto do presente contrato serão realizados sob o regime de empreitada
por preço fixo.
4.1. O presente CONTRATO tem o valor de R$..............(.....................),
correspondente ao preço total oferecido pela CONTRATANTE.
5.1, As despesas
decorrentes do presente CONTRATO onerarão à dotação nº .xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
consubstanciada na Nota de Empenho nº .......................XXXXXXXXXX,
no valor de R$...................... (....................................................................),
referente ao exercício de 2008, e nos subseqüentes onerarão verba
orçamentária própria, a ser indicada, em observância ao princípio
da anualidade.
CLÁUSULA SEXTA
– DOS PREÇOS E REAJUSTES
6.1. Os preços
unitários contratuais (Po) para a execução dos serviços de
objeto do presente contrato são aqueles ofertados pela CONTRATANTE, com data base correspondente à data da assinatura do contrato.
6.2. Para o
reajustamento de preços, que ocorrerá após o decurso do prazo de
12 (doze) meses de vigência do contrato, serão obedecidas as disposições
legais vigentes e o disposto no ANEXO VI – CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO.
6.2.1. Para
fins de reajustamento de preços, o Io (índice inicial) e o Po (preço
inicial) terão como data base a data
da assinatura do contrato, e o primeiro reajuste econômico dar-se-á
12 (doze) meses após aquela data.
6.3. As condições
referentes a reajustamentos de preços poderão ser alteradas em face
da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Será considerado para pagamento
mensal o valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da
quilometragem efetuada para prestação dos serviços, aferidas pelas
diretorias das escolas e ratificadas pelas Coordenadorias de Educação,
e os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, posterior à
medição dos serviços prestados, considerando como período para medição,
os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia
20 (vinte) do mês subseqüente e calculado conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
7.2. O pagamento do preço
contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado,
mensalmente, por crédito em conta corrente em agência indicada pelo
CONTRATADO, do Banco Bradesco S/A, nos termos do Decreto Municipal n°
46.528, de 20.10.2005.
- O CONTRATADO deverá,
obrigatoriamente, a cada medição processada, apresentar recibo dos
serviços, da qual será descontada a parcela relativa ao ISS - Imposto
Sobre Serviços, nos termos da Lei no 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF 014/2003,
relativa aos serviços executados, devendo ser destacada, ainda, na
descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria
INTERSECRETARIAL SF/SG no 002/2005, de 29 de abril de 2005.
7.3.1. Da remuneração bruta calculada
conforme critérios definidos no Anexo VI – Cálculo de Remuneração,
serão retidos na fonte, pela Contratante, os tributos de IR, INSS e
SEST/SENAT, calculados conforme a legislação vigente aplicável
à contratação de serviços de autônomos para transporte escolar.
7.4 Os pagamentos
mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os veículos de acordo com as exigências editalícias.
8.2. Compete,
ainda, à CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Regulamentar
e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços objeto do CONTRATO.
9.2. Fornecer
à CONTRATADA as normas e os padrões técnicos a serem utilizados
em projetos que virão a ser implantados.
9.3. Efetuar
os pagamentos dos serviços efetivamente executados, de acordo com o
estabelecido no presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA
- DAS PENALIDADES
10.1. Em caso
de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às conseqüências previstas na Lei Federal nº 8.666/93
e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção
II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes
multas:
- Multa de 0,5% (meio por cento) por atraso superior a 15 (quinze) minutos em qualquer início de
operação (Ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para
apresentação do veículo, incidente sobre o valor do faturamento mensal.
- Multa de 0,5% (meio por cento) toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições
adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação, incidente
sobre o valor do faturamento mensal.
10.5. Multa
de 3,0% (três por cento) quando o motorista e/ou monitor dirigir-se
ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário
previsto ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi
determinado, incidente sobre o valor do faturamento mensal. Podendo
a critério da contratante, rescindir o contrato.
10.6. Na inexecução
temporária do serviço (falta), desde que por motivo justificado aceito
pela contratante, será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de
ausência até limite máximo de 30 dias, sem aplicação de multa,
podendo a critério da contratante, rescindir o contrato.
10.7.Na inexecução
temporária do serviço injustificada ou por motivo não aceito pela
contratante, além do desconto referente ao(s) dia(s) não trabalhado(s)
caberá multa de 3% (três por cento) por dia de ocorrência sobre o
faturamento mensal até o limite máximo de 5 dias por ano. Podendo
a critério da contratante, rescindir o contrato.
- Rescisão contratual quando
constatado o uso inadequado do veiculo, ou usado para fins diferentes
do definido neste contrato, aplicação de multa de 10% (dez por cento)
do valor total corrigido do contrato;
- Rescisão contratual imediata
caso seja constatado alteração física, psicológica ou mental (embriagado,
dopado, etc) do condutor e ou monitor que possa trazer riscos para si
mesmo e para outrem.
- Rescisão contratual imediata
caso o condutor ou monitor faça propaganda político partidária de
qualquer espécie.
- Rescisão contratual imediata
caso o condutor ou monitor faça distribuição de qualquer material
publicitário que não solicitado pela contratante, bem como a utilização
de veículo para tal evento;
- Outras situações aqui não
previstas que possam causar qualquer tipo de prejuízo ao erário(econômico,
financeiro, moral, etc) será passível de rescisão contratual a critério
da contratante.
- Multa de 0,5% (meio por cento)
calculado sobre o valor do faturamento mensal total, quando a CONTRATADA descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nesta
Cláusula, reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até seu atendimento
a contento da CONTRATANTE.
- As sanções são independentes.
A aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas concomitantemente,
conforme o § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
- Os valores referentes às
multas serão descontados da importância que a contratada tenha a receber
da Prefeitura nos meses subseqüentes. Na falta de saldo ou de valores,
o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação da contratada penada. Ao término do período
contratual, os valores referentes a multas existentes, poderão ser
descontados da caução. Não havendo pagamento, o valor será inscrito
como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
- As multas que aludem esta
Cláusula, não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
presente contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
10.17. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual não especificada
nos itens anteriores desta cláusula que cause problemas recorrentes
no sistema: 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por
mês, até a solução do problema, até o máximo de 120 (cento) dias,
após o que o atraso configurará inexecução parcial da avença, e
motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades
cabíveis.
10.18. Multa pela inexecução parcial do CONTRATO: 10% (dez por
cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada da
avença;
10.20. O valor
da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89,
Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
- As importâncias relativas
às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que a CONTRATADA tiver direito.
10.22.As licitantes
e a CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais
previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93
e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. Não
será permitida a subcontratação, cessão ou transferência dos serviços
objeto do contrato.
13.1. Sob pena
de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir
ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
13.2. Constituem
motivos para rescisão de pleno direito do ajuste, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo
78, incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. Na hipótese
de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato,
os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da lei federal
mencionada no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
14.1 A ocorrência
de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do ajuste
acarretará, a critério da CONTRATANTE, a suspensão ou a rescisão
da avença.
14.2. Na hipótese
de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso
de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição
de ordem de reinício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
15.1. O objeto
do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com
as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do
ajuste.
15.2. A Fiscalização
da CONTRATANTE, ao considerar o objeto do Contrato concluído,
comunicará o fato à autoridade superior, mediante relatório circunstanciado
que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
15.3. O Termo
de Recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex officio” pelo
responsável por seu acompanhamento e Fiscalização por Unidade
Fiscalizadora, mediante Termo circunstanciado e assinado pelas partes,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do término do prazo
contratual.
15.4. O Termo
de Recebimento Definitivo será lavrado por Comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas
partes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento
Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
- A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá
na forma da Lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA - DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1 - A garantia poderá
ser prestada, até o último dia útil imediatamente anterior à data
designada para a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional,
Letras do Tesouro Municipal, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, mediante
guia de depósito expedida pela Secretaria das Finanças.
16.2 - A Secretaria Municipal
de Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos –
DTP – Setor Financeiro - localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
expedirá memorando, mediante solicitação do interessado, para recolhimento
da garantia prevista neste item.
16.3 - A garantia prestada
será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal no 8.666/93.
16.4 - A não
prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando
a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à multa,
bem como ensejará a convocação dos próximos classificados.
16.5. CONTRATADA depositou a garantia exigida para a execução do presente CONTRATO,
através do formulário nº ........ de ..../..../....., no valor de
R$................................ (...........................................................).
16.6. A garantia
prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA,
respeitadas as modalidades previstas no edital.
16.7. Recebido, definitivamente, o objeto deste CONTRATO, a garantia
prestada será, mediante requerimento e nos termos da lei, devolvida
à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma
tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das
cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação,
novação ou precedente.
17.2. Todas
as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes
ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes
endereços:
CONTRATADO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE : Rua
Santa Rita, nº 500, Pari, São Paulo - SP
CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica
eleito o foro da Comarca do Estado de São Paulo, mais precisamente
o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual
controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer
outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas, e recolhida,
pela Guia de Arrecadação n°
, a importância de R$ , (......), as partes
apõem suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somente no
anverso de ---(---) laudas, sendo as --- (----) primeiras rubricadas,
e extraído em 03 (três) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.
São Paulo, .............
de .............................. de 2007
_________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES
______________________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 NOME: _________________________________
ANEXO XII
ENVELOPE 1
□ – 1 Cópia autenticada da Cédula de Identidade – RG
□ – 3 Cópia autenticada do comprovante de
endereço;
□ – 4 Certidão de Prontuário da CNH
□ – 5 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa
Física – CPF
□ – 6 Cópia autenticada do Certificado de
Reservista
□ – 7 Cópia autenticada do Título de
Eleitor
□ – 8 Cópia dos comprovante
votação
□ – 10 Cópia credencial
de escolar Detran
□ – 11 Atestados de antecedentes criminais órgão Estadual
□ – 12 Atestados de antecedentes criminais órgão Federal
□ – 13 Certidão Negativa de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais
□ – 14 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários
do Município de São Paulo
□ – 16 Declaração de Cumprimento das Condições
de Habilitação –Anexo X.
ANEXO
XIII
□ – 1 Cópia autenticada do Certificado de
Registro de Veículo CRLV;
Caso
não seja de sua propriedade
□ – 2 Comprovação de pagamento de seguro
obrigatório
□ – 3 IPVA do ano;
□ - 4 Atestado de comprovação de experiência
anterior como condutor;
□ – 5 Comprovação de conclusão de escolaridade no ensino fundamental II, ou equivalente, no mínimo;
□ - 6 Certidões de
prontuário de CNH fornecida pelo DETRAN;,
□ – 7 Atestado de ausência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
□ – 8 Certificado de conclusão de cursos
de Brigada de Incêndio;
□ – 10 Ficha de Opção por Coordenadorias
de Educação - Anexo VII.