EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N° 04/SMT/2007
PROCESSO Nº 2007-0.221.395-7
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: Contratação de pessoas físicas
para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos,
incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos
de combustível, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor,
nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação Correspondentes,
nos termos da Lei nº 13.697/03, 15/11/2007 14:10sendo que os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida,
matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES – SMT, da Prefeitura do Município de São Paulo
– PMSP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar,
que, em obediência ao que preceitua a Lei Municipal nº 13.278, de
07 de janeiro de 2002, alterada pela de nº 14.145, de 7 de abril de
2006, Decretos Municipais nºs 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662,
de 24 de novembro de 2005, bem como as normas gerais da Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento,
fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, DO TIPO
MELHOR TÉCNICA, pelo regime de empreitada por preço fixo, de acordo
com as disposições que se seguem.
A presente licitação
será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação designada
pela Portaria nº 161, publicada no “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo, de 31 de outubro de 2007.
O extrato do instrumento
convocatório encontra-se afixado em local visível na Rua Santa Rita,
500 – Pari e o edital de licitação e os seus Anexos I a XII A e
B encontram-se disponíveis, para download dos interessados, na página http//e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, sendo que o CD-ROM
contendo documentos poderá ser retirado no mesmo endereço supramencionado,
ou seja na Rua Santa Rita, nº 500 - Pari, nesta Capital, no horário
comercial, até o dia 09 de janeiro de 2008, mediante a entrega de 01
(um) CD-ROM virgem e protegido.
O Envelope nº 1 contendo
a documentação de habilitação e o Envelope nº 2 contendo a proposta
técnica deverão ser entregues nesta Capital na Praça Charles Muller,
s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu,
no dia 10 de janeiro de 2008, no horário das 8h00 às 17h30.
A abertura da sessão
pública da CONCORRÊNCIA será realizada no dia 11 de janeiro de 2008,
às 8h30h, nesta Capital, na Praça Charles Muller, s/nº - Estádio
Municipal “Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu
1.
DO OBJETO
Contratação
de pessoas físicas, na qualidade de condutor, para prestação de serviço
de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de
veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com
um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de Educação correspondentes.
Os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida
matriculados na rede regular de ensino e em escolas conveniadas.
A contratação
destina-se a fornecer transporte escolar nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias
de Educação, sendo que os veículos adaptados deverão atender aos
alunos com capacidade motora comprometida matriculados na rede regular
de ensino e em escolas especiais conveniadas, e ocorrerá em duas etapas:
A primeira
etapa compreenderá no mínimo 1.235 (mil duzentas e trinta e cinco)
vagas; a segunda compreenderá 730 (setecentos e trinta) vagas, totalizando
1.965 (mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas, das quais, no mínimo
10% (dez por cento) deverão ser preenchidas por veículos adaptados.
1.1. DO MONITOR
1.1.1. O monitor deverá
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível de escolaridade correspondente
ou superior ao ensino fundamental II. Deverá permanecer no veículo
durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque
dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos
alunos transportados.
1.1.1.1. Poderá
haver substituição do monitor indicado pelo contratado, com apresentação
de documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item anterior
e no item 8.17, mediante prévia anuência e autorização expressa
da CONTRATANTE.
1.2.
DO VEÍCULO
1.2.1. O veículo,
por ocasião da contratação, deverá estar em nome do proponente classificado.
1.2.1.1.
Para habilitação deverá o proponente apresentar Declaração de Compromisso
de Apresentação de Veículo – Anexo IX, devidamente assinada pelo
proponente, com as características do veículo a ser apresentado, à
época da contratação, em consonância com a legislação vigente,
contendo ano de fabricação/capacidade.
1.2.1.2.
A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do
Edital, e em caso do veículo declarado não ser apresentado para vistoria
no prazo exigido no Edital, o proponente será desclassificado e perderá
a vaga.
1.2.3. O veículo
deverá estar segurado com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo
APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil),
a ser renovado e reajustado anualmente.
1.2.4. O veículo
deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 03 (três)
meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”,
homologado pela SPTrans, para rastreamento da Central de Operações
da PMSP.
1.2.5. O proponente
deverá instalar, a qualquer tempo, por determinação da CONTRATANTE,
dispositivos eletrônicos para a leitura de cartão de identificação.
- Esse “Cartão” será pessoal
e intransferível.
1.2.7.1.
Capacidade instalada para, no mínimo, 07 (sete) passageiros cadeirantes
com possibilidade de transferência de assento e no mínimo 2 (dois)
com impossibilidade de transferência de assento por veículo, conforme
descrição detalhada no ANEXO II – Especificações para Veículos
Adaptados do presente Edital.
2.1. Os recursos necessários
para fazer frente às despesas do contrato onerarão a dotação orçamentária
16.10.12.365.0331.2847 – 3.3.90.36.00.00 – Transporte do Escolar
– EI 16.10.12.361.0158.2848 – 3.3.90.36.00.00 - Transporte
do Escolar – EF, do orçamento do ano de 2008, de acordo com os recursos
reservados para a despesa que a presente licitação originará neste
exercício, obedecendo ao princípio da anualidade.
2.2. O prazo para execução
dos serviços será de 06 (seis) meses, a contar da data fixada na ordem
de execução dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais ou menores
períodos e nas mesmas condições, a critério da Administração,
observados os ditames legais que regulam a matéria.
2.3. O valor semestral
estimado para a contratação tratada no presente é de R$ 102.450.220,00
(cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte
reais)
3.1. Somente poderão
participar da presente licitação pessoas físicas que atenderem às
disposições deste edital e que preencherem as condições exigidas
para habilitação, compatível com o objeto licitado.
3.3. Os participantes
deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital,
das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não
podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.4. O oferecimento
de proposta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos
PROPONENTES às condições do edital.
3.5. Os interessados
poderão inscrever-se apenas e tão somente em 03 (três) lotes dos
13 (treze) a serem licitados. A inscrição em mais lotes do que o quantificado
nesta cláusula importará na desclassificação total do interessado.
3.6 Os interessados
não poderão ser titulares de qualquer outra permissão, concessão
ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiros
ou de carga.
4. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
4.1 Será considerado para pagamento mensal o valor
fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem
efetuada para prestação dos serviços, aferidos pelas diretorias das
escolas e ratificados pelas Coordenadorias de Educação; os pagamentos
serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição dos serviços
prestados, considerando como período para medição os serviços executados
do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente,
conforme ANEXO VI – CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
5. DO CADERNO DE
LICITAÇÃO
5.1. A aquisição
do Caderno de Licitação, no formato de CD ROM, deverá ser efetuada
conforme o estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.2. O Caderno de
Licitação é composto do edital e seus Anexos, a saber:
Anexo I – Termo de
Referência;
Anexo II – Especificação
dos veículos adaptados;
Anexo III – Definição
dos lotes de 1 a 13 – Coordenadoria de Educação Correspondente;
Anexo III - A – Definição
de vagas para contratação de serviços;
Anexo IV – Critérios
de pontuação capacidade técnica;
Anexo V –Critérios
de pontuação – Veículo;
Anexo VI – Cálculo
de remuneração;
Anexo
VII – Ficha de opção por coordenadoria de Educação;
Anexo
VIII – Termo de compromisso para adaptação de veículo;
Anexo IX – Declaração
de Compromisso de Apresentação do Veículo;
Anexo X – Declaração
de Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital
Anexo XI – Minuta do
Termo Contratual
Anexo XII – Rol de
Documentos a serem incluídos no Envelope 1
Anexo XIII – Rol de
Documentos a serem incluídos no Envelope 2.
6
– DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 – Dado ao grande
número de interessados na presente Concorrência e a impossibilidade
de identificação dos mesmos, pela forma ampla de divulgação do Edital,
os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito
e devidamente assinados pelo interessado, à Comissão Especial de Licitação,
nesta Capital na Rua Santa Rita, 500 – Pari até dez dias corridos
imediatamente anterior àquele marcado para a sessão pública de entrega
dos envelopes da Concorrência.
6.2 - Qualquer pessoa
é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com
antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento
dos envelopes, observado o disposto no art. 41, § 2°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
6.3 – O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação deverá decidir sobre a impugnação,
de preferência, antes da abertura do certame.
6.4 - A impugnação
feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
desta Concorrência.
6.5 – A Secretaria
Municipal de Transportes reserva-se ao direito de, a todo e qualquer
tempo, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente,
a presente licitação, sem que tal fato represente ou origine direito
dos interessados a qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação
de valores.
6.6 – Os pedidos de
esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos
imediatamente anteriores ao da entrega dos envelopes, para que, se julgados
pertinentes, sejam respondidos até 5 (cinco) dias corridos anteriores
à mesma data.
6.7 – A Comissão Especial
de Licitação responderá às consultas que, a seu critério, considerar
pertinente, não tendo o interessado direito a qualquer reclamação.
6.8 – As respostas
aos esclarecimentos entendidos como pertinentes serão publicadas no
“Diário Oficial” da Cidade de São Paulo.
6.9 – Tendo em vista
as peculiaridades da presente Concorrência, com elevado número de
proponentes, a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, por meio
da Comissão Especial de Licitação, permite-se o direito de alterar
referida data e/ou local de entrega dos envelopes 1 e 2 bem como da
respectiva data para abertura do Envelope nº 1, por publicação no
“Diário Oficial” do Município e em jornal de grande circulação,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7
– DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1. – O Envelope
nº 1 contendo a documentação de Habilitação e o Envelope nº 2
contendo a Documentação de Capacitação Técnica deverão ser entregues
na Praça Charles Muller s/nº - Estádio Municipal “Paulo Machado
de Carvalho” – Pacaembu, na data e horário determinados no preâmbulo
deste Edital.
7.2. – Os documentos
de habilitação e de Capacitação Técnica deverão ser apresentados
em uma única via, em dois envelopes distintos, opacos, lacrados e indevassáveis,
tamanho ofício endereçados à Comissão Espacial de Licitação, nos
seguintes termos, sob pena de não serem recebidos:
À
COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
Nº 04/07
ENVELOPE
Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO
PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
À
COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
Nº 04/07
ENVELOPE
Nº 2 – DOCUMENTOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CLASSIFICAÇÃO)
NOME DO
PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
- – A presente Concorrência
realizar-se-á de acordo com a legislação vigente e as disposições
já consignadas no presente.
- – Nenhuma pessoa, ainda
que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante
no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
- - O proponente que tenha
apresentado proposta mas não esteja presente ou devidamente representado
também terá sua proposta avaliada.
- - Não será aceita a participação
de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
- Será considerada retardatária
a licitante que se apresentar ao local de realização da Sessão Pública
após a abertura do primeiro envelope “Habilitação.”
a)
DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO
ENVELOPE nº 1
8.1. Cópia autenticada
da Cédula de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte
e um anos) (art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro), e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.
8.2. Cópia autenticada
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E;
8.3. Cópia autenticada
do comprovante de endereço;
8.4. Certidão de Prontuário
da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência
do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso
IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
8.5. Cópia autenticada
do Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;
8.6. Cópia autenticada
do Certificado de Reservista;
8.7. Cópia autenticada
do Título Eleitoral, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos
dois turnos se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência
na última eleição;
8.8. Cópia autenticada
do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC, em vigor
e da Credencial de Escolar Emitida pelo DETRAN;
8.9. Atestados de antecedentes
criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo
que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão
do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal
da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor
de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões
de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor,
expedidas a menos de 90 (noventa) dias.
8.9.1.
Em havendo apontamento, somente será aceita quando houver substituição,
suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido
pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação
de serviço, desde que decorridos 5 (cinco) anos do benefício.
8.10. Prova de regularidade
para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida
Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.11. Prova de regularidade
para com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto
Sobre Serviços – ISS, mediante à apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria
de Finanças.
8.11.1 A exigência
prevista no inciso anterior é aplicável também aos licitantes com
domicílio fora da cidade de São Paulo.
8.11.2 Caso não
esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante
deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento
e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos relacionados com a prestação licitada.
8.12. Atestado Médico
de Capacitação Física e Mental para execução dos serviços.
8.13.Declaração de
Cumprimento das Condições de Habilitação deste Edital – Anexo
X.
8.14. Comprovação de
conclusão de escolaridade no ensino fundamental I, ou equivalente,
no mínimo.
8.15. Para apuração
da Proposta Técnica e posterior classificação, os proponentes receberão
a devida pontuação, na forma dos Anexos IV e V.
8.15.1. Atestado
de comprovação de experiência anterior como condutor e o tempo de
serviço no transporte de escolares será comprovado mediante apresentação
de certidões respectivas pelo período de licença como condutor escolar
ou pela Credencial de Escolar emitida pelo DETRAN, considerando a data
da primeira habilitação, que deverão ser entregues na mesma oportunidade
da apresentação da documentação de habilitação (Envelope 2);
8.15.1.1.
O Atestado supramencionado deverá ser emitido pela pessoa jurídica
de direito público competente para regulamentar o serviço e deverá
conter identificação e número de credenciamento do profissional autônomo,
bem como a identificação e número do alvará até então utilizado.
Esse atestado é emitido pela SMT/DTP,
8.15.2 Certidão de Prontuário
da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada a inexistência
do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses (artigo 138, inciso
IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
8.15.3. Cursos de Brigada
de Incêndio emitido por entidade especializada;
8.15.4. A idade do veículo
será comprovada pelo ano de sua fabricação, constante no CNRV ou
na Declaração de Compromisso apresentada pelo proponente (ANEXO VII).
8.15.5. A capacidade
do veículo será a constante no CRLV ou na Declaração de Compromisso
(ANEXO IX).
8.16 Comprovação, à
época da contratação, de propriedade do veículo, com ano de fabricação
mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro
de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de sua propriedade,
documento devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos,
comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).
8.16.1
– Em caso do proponente não possuir o veículo exigido ou proposto,
deverá apresentar “Declaração de Compromisso de Apresentação
do Veículo” – ANEXO IX, à época da contratação, devidamente
assinada pelo proponente com as características do veículo a ser apresentado,
em consonância com a legislação vigente, contendo, ano de fabricação/capacidade.
8.16.2. – A Declaração
mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital, e caso
o veículo declarado não seja apresentado para vistoria à época da
contratação, o proponente será desclassificado e perderá a vaga.
8.17. Comprovação de
pagamento de seguro obrigatório e IPVA do ano, devidamente licenciado,
por ocasião da contratação.
8.18. Formulário de inscrição
quanto aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em
1ª; 2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por
Coordenadorias de Educação, sob pena de total inabilitação.
9
– DA HABILITAÇÃO
9.1. Na Sessão Pública
do dia 11 de janeiro de 2008 será aberto o Envelope nº 01 e rubricados
ou chancelados mecanicamente seus documentos pela Comissão Especial
de Licitação, ou quantas foram designadas, pelo proponente e por representantes
dos participantes presentes, devidamente qualificados e identificados,
escolhidos de forma aleatória.
9.2 – Serão considerados
habilitados ao certame os proponentes que apresentarem a documentação
de habilitação em atendimento aos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as exigências deste
Edital
9.3 – O resultado da
fase de habilitação será publicada no “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo e inserido no “site” da Secretaria Municipal de Transportes.
10 Disposições Gerais
10.1. Indicação do
monitor, por ocasião da contratação, acompanhada da documentação
exigida nos subitens 8.3; 8.5; 8.6; 8.7; 8.9; 8.12 e 8.14, em nome da
pessoa indicada, à época da contratação.
10.1.1. O monitor
deverá apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade RG, comprovando
idade superior a 18 (dezoito) anos.
10.2. Será vedada a
participação de quaisquer pessoas que forem:
10.2.1. Declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.2.2. Impedidas
de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo
e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
10.2.3. Aposentadas
por invalidez;
10.2.4. Funcionários
em cargos de comissão e seus familiares até 1º grau, cônjuge ou
em união estável das Secretarias Municipais da Educação e de Transportes.
10.3. Os proponentes
que vierem a ser contratados não poderão exercer qualquer outra atividade
profissional.
10.4. É proibida a
nomeação de preposto na qualidade de condutor.
10.5. Todos os documentos
exigidos deverão ser apresentados, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou em publicação de órgão da
Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados
e colecionados e numerados, na ordem estabelecida neste edital.
10.6. Os documentos
apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este
prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será
considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua
expedição.
10.7. A Comissão Especial
de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos
adicionais e/ou promover diligências para dirimir dúvidas que venham
a ser suscitadas no exame da documentação apresentada.
10.8. Não serão aceitas
rasuras, emendas ou borrões nas declarações dos licitantes, bem como
a falta de qualquer documentação ensejará inabilitação daqueles
que não atenderem as exigências do presente Edital.
11
– DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 – Ultrapassada
a fase de habilitação sem a interposição de qualquer recurso, ou
após decididos os recursos eventualmente interpostos e devolvido o
Envelope nº 2 dos proponentes inabilitados, será divulgada data, horário
e local para a sessão de abertura da proposta técnica – Envelope
nº 02, dos proponentes habilitados.
11.2 – Durante a sessão
de abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica, a Comissão Especial
de Licitação procederá da mesma forma utilizada na sessão de abertura
da documentação de habilitação, cujos documentos contidos do Envelope
nº 2 serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação,
pelo próprio licitante e por representantes dos proponentes presentes,
devidamente identificados e escolhidos de forma aleatória.
11.3 – Não serão
aceitas propostas incompletas, com rasuras, emendas ou borrões, nem
aquelas que se apresentarem com informações incompatíveis
12.1. Os proponentes que
forem HABILITADOS à prestação de serviços serão classificados segundo
critérios definidos no item 8, por ordem decrescente e na forma estipulada
no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
12.2. Em caso de empate
na pontuação de classificação, será utilizado sorteio, conforme
exigência legal, não cabendo recurso de qualquer espécie, em face
da natureza aleatória do sorteio.
12.3 Os serviços, objeto
desta licitação, serão adjudicados aos licitantes classificados,
obedecendo a ordem decrescente de classificação em razão do número
de vagas por lote, considerado o percentual de no mínimo 10% (dez por
cento) por lote reservados a veículos adaptados.
12.3.1 No caso
de não preenchimento das vagas reservadas, em cada lote, aos veículos
adaptados, serão convocados os classificados nos demais lotes que atenderem
as condições respectivas, pela ordem de pontuação.
12.4. Os demais classificados
poderão ser convocados pela SMT à medida que surgirem vagas nos lotes
por motivos supervenientes.
12.5. Em caso de falta
de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para
os próximos melhor classificados, ainda que de outros lotes, até o
efetivo preenchimento.
12.6. Ultrapassada a
fase de julgamento da proposta técnica, com a divulgação da classificação
e em caso de inexistência de recursos dos proponentes, ou já decididos
os eventualmente interpostos, será publicado no “Diário Oficial”
da Cidade de São Paulo o resultado do julgamento.
12.7. Em seguida a Comissão
encaminhará o processo à autoridade competente, para, a seu critério,
homologar o procedimento licitatório e proceder a adjudicação de
seu objeto às licitantes vencedoras, com a oportuna convocação das
adjudicatárias para subscreverem os contratos respectivos.
13.1. Eventuais
recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da
que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas
disposições legais e deverão ser protocolados nesta Capital na Rua
Joaquim Carlos, 655 – Pari, nos dias úteis, no horário ininterrupto
das 10h00 (dez horas) às 16h00 (dezesseis horas), mediante o pagamento
do preço público devido, em agência bancária, por meio de guia de
recolhimento, visando sua juntada ao processo da licitação.
13.2. No último
dia do prazo recursal, há que se observar o horário de encerramento
do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento.
14.1 – O preço será
o ofertado pela CONTRATANTE de acordo com a METODOLOGIA DE CÁLCULO
DA REMUNERAÇÃO – ANEXO VI.
14.2 Serão
considerados para pagamento mensal o valor fixo correspondente ao veículo,
acrescido do valor da quilometragem efetuada para prestação dos serviços,
aferidos pelas diretorias das escolas e ratificados pelas Coordenadorias
de Educação; os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil
posterior à medição dos serviços prestados, considerando como período
para medição os serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada
mês até dia 20 (vinte) do mês subseqüente, conforme ANEXO VI –
CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
14.3.
– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável
por iguais períodos, obedecido o limite legal.
14.4 – Fica ressalvada
a possibilidade de alteração das condições que sejam pactuadas,
em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais
aplicáveis à matéria, bem como caso fortuito ou força maior.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1
- As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão
no Termo de Contrato, conforme ANEXO XI.
15.2 - O prazo para
assinatura do Termo de Contrato será de 15 (quinze) dias corridos contados
a partir da data da convocação pelo “Diário Oficial” da Cidade
de São Paulo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste
edital, ocasião em que a adjudicatária do objeto da licitação deverá
apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação
devidamente atualizados.
15.3 – O Termo de
Contrato deverá ser assinado pelo adjudicatário ou por seu representante
legal, em caso de impedimento daquele mediante apresentação de procuração
com poderes específicos, com firma reconhecida e cédula de identidade
do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos
devidos e atendidas as exigências deste edital.
15.4 – O prazo para
assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado por igual prazo,
desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
15.5 – É facultado
à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação
no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das
penalidades previstas neste edital, convocar as PROPONENTES classificadas
remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo
em igual prazo.
16 - DAS SANÇÕES
PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 –
São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal
n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
16.2 - A PROPONENTE
que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
garantido o direito prévio de ampla defesa, estará sujeita a:
16.2.2 - Pena de
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração;
16.3 - Multa de 20% (vinte
por cento) pela recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho
dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa
aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor do ajuste,
se firmado fosse;
16.3.1 – Incidirá
na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários,
impossibilitando a entrega da nota de empenho.
17 - DA GARANTIA
CONTRATUAL
17.1 - Após a adjudicação
do objeto do certame e até a data da contratação, a PROPONENTE vencedora
deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56
da Lei Federal n° 8.666/93.
17.2 - A garantia poderá
ser prestada, até o último dia útil imediatamente anterior à data
designada para a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional,
Letras do Tesouro Municipal, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, mediante
guia de depósito expedida pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento
Econômico.
17.3 - A Secretaria Municipal
de Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos –
DTP – Setor Financeiro - localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
expedirá memorando, mediante solicitação do interessado, para recolhimento
da garantia prevista neste item.
17.4 - A garantia prestada
será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal no 8.666/93.
17.5 - A não prestação
de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária
às penalidades legalmente estabelecidas e à multa, bem como ensejará
a convocação dos próximos classificados.
18 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1 – Fica a PROPONENTE
ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de
todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar
desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis
à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
18.2 – O desatendimento
de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento
da PROPONENTE, desde que possíveis a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão de sua proposta ou do perfeito cumprimento do
ajuste.
18.3 - A PMSP, no interesse
da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar
ou anular, no todo ou em parte a presente licitação.
18.4 – Com base no
§ 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão
Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 – Os casos omissos
e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
DULCE EUGÊNIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
Especial de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO
DE REFERÊNCIA
CONCORRENCIA
TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG
PODER
LICITANTE: Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
LICITAÇÃO:
Modalidade: Concorrência
Pública
Tipo: Melhor
Técnica
1. DO
OBJETO:
1.1. DAS
PESSOAS FÍSICAS
Contratação
de pessoas físicas para prestação de serviço de transporte escolar
gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais
e adaptados, abastecidos de combustível, com dois operadores, sendo
um condutor e um monitor, nos 13 (treze) Lotes das Coordenadorias de
Educação Correspondentes, conforme Anexo III, sendo que os veículos
adaptados deverão atender aos alunos com capacidade motora comprometida,
matriculados na rede regular de ensino e em escolas especiais conveniadas.
1.2. DAS
VAGAS: Contratação em duas etapas.
1.2.1. 1ª
etapa: 1.235 (mil, duzentos e trinta e cinco) vagas.
Total: 1.965
(mil, novecentos e sessenta e cinco) vagas.
Observação: 10%
(dez por cento) das vagas por lote serão preenchidas por veículos adaptados, nos 13 (treze) lotes das Coordenadorias de Educação.
1.3. DO MONITOR
1.3.1. O monitor
deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, nível de escolaridade
correspondente ou superior ao ensino fundamental II e deverá permanecer
no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque
e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança
dos alunos transportados.
1.3.1.1. Poderá
haver substituição do monitor inicialmente indicado pelo contratado,
com apresentação de documentação comprobatória das condições
exigidas nos item anterior e no item 4.17 deste Termo de Referência,
mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.
1.4. DO
VEÍCULO
1.4.1.1. O
proponente assinará Declaração de Compromisso de Apresentação de
Veículo, Anexo IX, à época da contratação, com as características
do veículo a ser apresentado, em consonância com a legislação vigente,
contendo ano de fabricação/capacidade.
1.4.2.1. O veículo
deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura
total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros)
e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
1.4.3. O veículo
deverá ser equipado, exclusivamente pelo contratado, em até 3 (três)
meses após a assinatura do contrato, com AVL “automatic vehicle location”,
homologado pela São Paulo Transporte – SPTrans para rastreamento
da Central de Operações da PMSP.
1.4.4. O veículo deverá
permitir a instalação, a qualquer tempo, de demais dispositivos eletrônicos,
para a leitura de cartão de identificação.
- Capacidade homologada de
no mínimo 23 (vinte e três) lugares úteis, já descontados 2 (dois)
assentos para adulto (motorista e monitor).
- Os veículos deverão estar
em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria
DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.
- Identificação visual a
ser definida pela SMT.
1.4.6
Dos Veículos com adaptações especiais:
1.4.6.1. Capacidade
instalada para, no mínimo, 7 (sete) passageiros cadeirantes com possibilidade
de transferência de assento e no mínimo 2 (dois) com impossibilidade
de transferência de assento por veículo, conforme descrição detalhada
no ANEXO II: Desenho – Referência para Veículos Adaptados.
- Termo de compromisso de adaptação
de veículo conforme ANEXO VIII.
2. DO
PRAZO:
2.1. A
contratação vigerá pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, desde que haja interesse da Administração, por iguais
e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses,
nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
2.2. O prazo máximo para emissão da primeira Ordem
de Serviço — OS, para implantação dos Serviços objeto do presente
contrato, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do
instrumento.
3. DA
FORMA DE REMUNERAÇÃO
3.1. Serão considerados para pagamento mensal o
valor fixo correspondente ao veículo, acrescido do valor da quilometragem
efetuada para prestação dos serviços, aferidas pelas diretorias das
escolas e ratificadas pelas Coordenadorias de Educação; os
pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil posterior à medição
dos serviços prestados, considerando como período para medição os
serviços executados do dia 21 (vinte e um) de cada mês até dia 20
(vinte) do mês subseqüente e calculado conforme ANEXO VI – Metodologia de Cálculo
da Remuneração.
4. DA
HABILITAÇÃO:
Para
efeito de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da Cédula
de Identidade - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte e um anos)
(art. 138, inciso I, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro),
e no máximo 70 (setenta) anos no momento da contratação.
- Cópia autenticada da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, categorias “D” ou “E”.
- cópia de comprovante de
endereço.
4.4. Certidão
de Prontuário da CNH fornecida pelo DETRAN, onde esteja comprovada
a inexistência do cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima,
ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses
(artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro);
- Cópia autenticada do Título
de Eleitor, com as respectivas cópias dos comprovantes (dos dois turnos
se for o caso) de ter votado ou justificada a ausência na última eleição.
- Cópia autenticada do Certificado
de Registro Municipal de Condutor – CRMC e Credencial de Escolar emitida
pelo DETRAN, em vigor.
- Atestados de antecedentes
criminais expedidos pelos órgãos competentes Estadual e Federal, sendo
que na hipótese de apontamento, deverão ser acompanhados de Certidão
do Distribuidor Criminal, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal
da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e de Certidão do Distribuidor
de Execuções Criminais Estadual e Federal, com as devidas certidões
de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome do condutor,
expedidas a menos de 60 (sessenta) dias.
- Em havendo apontamento, somente
será aceita quando comprovada substituição, suspensão ou livramento
condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente
que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.
- Prova de regularidade para
com a Fazenda Federal mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa quanto à Dívida
Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade para
com a Fazenda do Município de São Paulo pertinentes ao Imposto Sobre
Serviços “ISS”, mediante à apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo expedida pela Secretaria
de Finanças.
- A exigência prevista no
inciso anterior é aplicável também aos licitantes com domicílio
fora da cidade de São Paulo.
- Caso não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar
declaração, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributados
relacionados com a prestação licitada.
- Comprovação de propriedade
do veículo, mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado
de Registro de Veículo, em nome do proponente, ou, caso não seja de
sua propriedade, documento devidamente registrado em Cartório de Títulos
e Documentos, comprovando o arrendamento mercantil (“leasing”).
- Caso o Proponente não possua
o veículo proposto, deverá apresentar a Declaração de Compromisso
de Apresentação do Veículo, conforme anexo IX.
- Formulário de opção quanto
aos lotes a que pretende concorrer, devendo classificá-los em 1ª,
2ª e 3ª opções, conforme ANEXO VII – Ficha de Opção por Coordenadorias
de Educação, sob pena de inabilitação.
- Comprovação de conclusão
de escolaridade no ensino fundamental I ou equivalente, no mínimo.
- Indicação do monitor,
acompanhada da documentação exigida nos subitens 4.1; 4.3; 4.5; 4.6;
4.7; 4.9; 4.10; 4.11; 4.11.1; 4.11.2 e 4.14, deste Termo, em nome da
pessoa indicada à época da contratação.
- Será vedada a participação
de quaisquer pessoas que forem:
4.18.4.
Funcionários em cargos de comissão e seus familiares até o 1º grau,
cônjuge ou em união estável, das Secretarias de Educação e Transportes
e seus familiares até 3º grau.
- DA TÉCNICA
5.1.1. o tempo
de serviço no transporte de escolares, que será comprovado mediante
apresentação de certidões respectivas pelo período de licença como
condutor escolar pelo DETRAN e/ou pela PMSP, que deverão ser entregues
na mesma oportunidade da apresentação da documentação de habilitação;
6
– DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação se dará
em etapas sendo:
- PRIMEIRA ETAPA
– ESCOLHA E CLASSIFICAÇÃO POR LOTES
Os proponentes cuja 1ª
opção conste como lote 1, serão classificados em ordem decrescente
dentro do lote, conforme a pontuação obtida. O
mesmo ocorrerá com os demais lotes, classificando assim os proponentes
em lotes de 1 a 13.
Caso as vagas existentes
nos lotes não estiverem totalmente preenchidas após a chamada de todos
os classificados cuja 1ª opção conste aquele lote, serão chamados
os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes
aos lotes de 1ª opção, e, cuja 2ª opção seja o lote onde conste
a vaga.
Depois de encerradas
as 2ªs opções, caso ainda existam vagas em algum lote, serão chamados
os classificados que não tenham sido convocados com vagas referentes
aos lotes de 1ª e 2ª opção, e, cuja 3ª opção conste
como o lote em que exista a vaga.
Após o preenchimento
de todas as vagas de todos os lotes, os proponentes classificados nesta
etapa, serão mantidos em listagem de cadastro, e, poderão ser convocados
a qualquer tempo para preenchimento de vagas que surgirem por quaisquer
motivos em quaisquer dos lotes que conste como opção.
SEGUNDA ETAPA
– CONDUTORES COM VEICULOS ADAPTADOS
Em cada lote serão
classificados, principalmente, os proponentes que declararem que adaptarão
seus veículos para o transporte de usuários com capacidade motora
comprometida, no mínimo de 10% (dez por cento) do total do lote.
TERCEIRA
ETAPA – CONDUTORES COM VEÍCULOS CONVENCIONAIS
Para o preenchimento
das vagas de veículos convencionais todos os proponentes, inclusive
os classificados como acessíveis, desde que não tenham sido convocados
a assumirem a vaga, serão classificados em ordem decrescente,
seguindo a pontuação obtida.
Caso surja vaga para
veículo adaptado, será convocado o proponente que, seguindo a ordem
de classificação da segunda etapa, seja o próximo da lista. Caso
o proponente já tenha sido convocado para assinar contrato em vaga
convencional, deverá adaptar o veículo e assumir a vaga de veículo
acessível, sendo que a vaga convencional remanescente de sua saída,
será preenchida pelo seguinte proponente na classificação de veículos
convencionais.
A recusa por parte do
proponente na troca de vaga poderá levá-lo à desclassificação ou
rescisão de contrato, conforme o caso.
6.4 Em caso de falta
de candidatos para os lotes existentes, as vagas serão oferecidas para
os próximos classificados ainda que de outros lotes, até o efetivo
preenchimento.
7
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. A
contratação será feita por lote e região.
7.3. Em caso
de desistência, falecimento, detenção, reclusão, ou qualquer outro
fator superveniente, que dê causa à rescisão contratual, serão convocados
os demais licitantes em ordem de classificação, que ora ficam denominados
suplentes.
7.3.1. Será
estabelecida uma tabela de substituição entre os vencedores do certame,
em cada Coordenadoria, para os casos em que ocorrer impossibilidade
justificada de prestação de serviço pelos operadores.
7.4. Para efeito
da contratação de prestação de serviços, as Coordenadorias de Educação
encontram-se representadas por lotes de 1 a 13, conforme ANEXO III -
Definição dos Lotes – Coordenadorias de Educação Correspondentes.
ANEXO II – DESENHO – ESPECIFICAÇÕES DE VEÍCULOS ADAPTADOS

ANEXO III – DEFINIÇÃO DOS LOTES DE 1 A 13
– COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO CORRESPONDENTES
| Lote |
Coordenadoria |
Perímetro Referencial |
| 1 |
Butantã (BT) |
Butantã, Pinheiros |
| 2 |
Campo Limpo (CL) |
Campo Limpo, Mboi Mirim |
| 3 |
Capela do Socorro (CS) |
Socorro, Parelheiros |
| 4 |
Freguesia/Brasilândia (FO) |
Freguesia, Brasilândia, Casa Verde,
Cachoeirinha |
| 5 |
Guaianases (G) |
Guaianases, Cidade Tirandentes |
| 6 |
Ipiranga (IP) |
Vila Mariana, Ipiranga, Sé, Vila Prudente,
Parque São Lucas |
| 7 |
Itaquera (IQ) |
Itaquera, Aricanduva, Vila Formosa,
Carrão |
| 8 |
Jaçanã / Tremembé (JT) |
Jaçanã, Tremembé, Tucuruvi, Santana,
Vila Maria, Vila Guilherme |
| 9 |
Penha (PE) |
Penha, Ermelino Matarazzo, Mooca |
| 10 |
Pirituba (PJ) |
Perus, Pirituba, Lapa |
| 11 |
Santo Amaro (SA.) |
Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar |
| 12 |
São Mateus (SM) |
Sapopemba, São Mateus, Iguatemi e
São Rafael |
| 13 |
São Miguel (MP) |
São Miguel, Itaim Paulista |
ANEXO
III-A - DEFINIÇÃO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
| Lote |
Coordenadoria |
Primeira Etapa |
Segunda Etapa |
Total |
| 1 |
Butantã (BT) |
100 |
|
100 |
| 2 |
Campo Limpo (CL) |
90 |
70 |
160 |
| 3 |
Capela do Socorro (CS) |
185 |
55 |
240 |
| 4 |
Freguesia/Brasilândia (FO) |
140 |
10 |
150 |
| 5 |
Guaianases (G) |
25 |
85 |
110 |
| 6 |
Ipiranga (IP) |
50 |
45 |
95 |
| 7 |
Itaquera (IQ) |
90 |
45 |
135 |
| 8 |
Jaçanã / Tremembé (JT) |
25 |
120 |
145 |
| 9 |
Penha (PE) |
100 |
15 |
115 |
| 10 |
Pirituba (PJ) |
120 |
120 |
240 |
| 11 |
Santo Amaro (SA.) |
120 |
60 |
180 |
| 12 |
São Mateus (SM) |
85 |
65 |
150 |
| 13 |
São Miguel (MP) |
105 |
40 |
145 |
| |
Total |
1235 |
730 |
1965 |
ANEXO
IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
– CAPACIDADE TÉCNICA
Capacidade
técnica |
Tempo de serviço |