Comunicado no. 003/2014
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
COMUNICADO nº 003/2014 – DTP.GAB, de 23 de janeiro de 2014
REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO 01/2013 – DTP.GAB
OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços de transporte de educandos / crianças matriculados na Rede Municipal de Ensino – RME da cidade de São Paulo e entidades de educação especial conveniadas, com veículos escolares convencionais e acessíveis.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS (DTP), comunica aos interessados a seguinte alteração:
Os itens 3.4.1.7., 3.4.2.6., 3.4.3.6. e 4.5 ii do Regulamento do Credenciamento passarão a ter a seguinte redação:
“3.4.1.7. Cópia do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física – CRMPF emitido pelo DTP.”
“3.4.2.6. Cópia do Certificado de Registro Municipal Pessoa Jurídica – CRMPJ emitido pelo DTP.”
“3.4.3.6. Cópia do Certificado de Registro Municipal Pessoa Jurídica – CRMPJ emitido pelo DTP.”
“4.5.ii. Quando cooperativa, que os motoristas são cooperados e que os monitores mantêm vínculo empregatício com o cooperado”.
Os itens 8.2.3., do Anexo II – Termo de Adesão ao Credenciamento passarão a ter a seguinte redação:
“8.2.3. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último faturamento, por ocorrência, toda vez em que for constada a falta de adesivo identificador do Programa Vai e Volta afixo na parte externa do veículo.”
Além destas, deverão ser consideradas as informações mencionadas nas Notas Técnicas que trata de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos.
Ficam mantidos e ratificados os demais itens do Regulamento do Credenciamento e Anexos que não foram objeto desta alteração e da Nota Técnica retro citada.