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Capítulo V
DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão
ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito,
aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos
de segurança, bem como sugerir alterações em normas,
legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos
ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
têm o dever de analisar as solicitações e responder,
por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade
ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando
a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao
solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer
quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais
solicitações.
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